Supremo confirma: imóveis em centros históricos da UNESCO não pagam IMI
Após uma década a ignorar decisões dos tribunais, a Autoridade Tributária sai derrotada no contencioso que manteve com os proprietários de imóveis dos centros históricos.
Num acórdão de 12 de Dezembro de 2018, mas só agora divulgado, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) atribuiu a isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos prédios localizados nos centros históricos inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO – casos de Évora, Guimarães e Porto.
A pronúncia do STA responde a um recurso interposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no quadro de um processo contra o Estado intentado por um cidadão, proprietário de imóveis no centro histórico do Porto e que resultou, em 2017, na condenação do fisco no Tribunal Central Administrativo (TCA Norte).
A AT, “inconformada”, interpôs recurso da decisão do TCA Norte em Dezembro de 2016, que, por sua vez, julgou “procedente” o recurso interposto, da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF Porto). Esta instância judicial já havia, por sua vez, julgado “improcedente” a acção administrativa especial deduzida contra o despacho proferido pelo Serviço de Finanças do Porto, que revogou a isenção de IMI de que o proprietário de imóveis, atrás referido, vinha usufruindo desde 2004, relativamente aos prédios no centro histórico do Porto.
Em Novembro de 2013, o proprietário de imóveis foi notificado pela AT relativamente à cessação da isenção de IMI de que beneficiava, alegando que se tinha verificado “uma alteração dos pressupostos que permitiram o reconhecimento da isenção concedida”. E avisou o proprietário dos imóveis de que tinha sido alterado o normativo legislativo que o isentava do pagamento do IMI, fazendo referência à entrada em vigor da Lei 53-A/2006 de 29 de Dezembro. Com a publicação do respectivo diploma no dia 1 de Janeiro de 2007, a AT explicou ter sido “introduzido um novo elemento literal no texto do mesmo preceito, a classificação individual do prédio”. Na versão da norma anterior, o legislador não exigia, para efeitos fiscais, a classificação individual de cada um dos prédios, que passou a exigir.
O visado não se conformou com a decisão, lembrando que em Novembro de 2003 lhe fora “deferido” o pedido de isenção de contribuição autárquica “pelo período de 7966 anos, a decorrer entre 2004 e 9999 inclusive”, desde que se mantivessem os pressupostos da isenção concedida pelo Serviço de Finanças do Porto, partir de 2004. Reafirmou ainda que os prédios inseridos em centros históricos como o do Porto que integram lista do património mundial “não carecem de classificação individual para gozarem de isenção de IMI (…)”. Acresce ainda que a Direcção Regional de Cultura do Norte classificou como monumentos nacionais os prédios do centro histórico do Porto.
Perante os juízes do STA, a AT salientou como a questão se reveste de “elevada relevância jurídica e social e de importância fundamental”, frisando que em Portugal “existem milhares de imóveis integrados em conjuntos classificados como ‘monumento nacional’, ‘imóvel de interesse público’ e como ‘interesse nacional’ e ‘interesse público’”. Perante este quadro, a Autoridade Tributária admite que, a “manter-se a jurisprudência do acórdão” do TCA Norte, “todo e qualquer prédio inserido no interior de qualquer conjunto ou de uma paisagem cultural encontra-se apenas e só por esse facto, individualmente classificado e, como tal, isento de IMI”.
A decisão do tribunal vem contrariar os argumentos expendidos pela Autoridade Tributária. No acórdão do Supremo, o fisco é acusado de “não respeitar os exactos termos da lei”, ao recusar atribuir a isenção do IMI, decisão que significa “um verdadeiro acto revogatório sem fundamento legal”. Conclui, dizendo, que “caem por terra todos os argumentos esgrimidos pela recorrente” (a Autoridade Tributária) e decidiu: “Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios denominados como monumentos nacionais” nos centros históricos Património da Humanidade da UNESCO.
Andrade Santos, do Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora (MDCHE), disse ao PÚBLICO que a AT pediu ao Supremo que avalizasse “a tortuosa interpretação que vem aplicando desde 2009 para justificar a sua recusa em conceder aos cidadãos destes centros históricos a isenção do IMI a que legalmente têm direito”. Perante a insistência do fisco em “contrariar as recomendações da Assembleia da República e ignorar o sentido de repetidas decisões dos tribunais que deram razão aos cidadãos, vem agora, pela primeira vez, um tribunal superior desmontar e rejeitar de forma categórica os argumentos utilizados” pela AT ao longo de uma década, concluiu o MDCHE.