Marcelo veta interesse público à Escola Superior de Terapêuticas Não Convencionais

Chefe de Estado devolve diploma ao Governo por considerar que não existe “validade cientificamente comprovada” e que as ordens profissionais não aprovam o ensino destas terapias.

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Nuno Ferreira Santos

O Presidente da República vetou esta quinta-feira o diploma do Governo que reconhecia interesse público à Escola Superior de Terapêuticas Não Convencionais. Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o decreto-lei ao executivo por considerar que “as Ordens Profissionais competentes não aprovam o ensino de terapêuticas não convencionais” e por “não haver validade cientificamente comprovada”.

Na nota publicada no site da Presidência, sublinha-se ainda que tem havido “recuos nesta matéria em países onde o seu ensino tinha sido liberalizado”, e lembra-se que, em Portugal, “apenas foram autorizados cursos públicos deste tipo em dois Politécnicos, mas a título experimental e temporário, tendo sido recusados a outras universidades privadas”.

“Na ausência de garantias de futuro reconhecimento profissional”, Marcelo Rebelo de Sousa considera ainda que, “neste momento, não há condições” para a aprovação deste diploma.

Até Março do ano passado, já tinham sido autorizadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior 15 cursos de Osteopatia e Acupuntura em dois politécnicos do país, mas outros 13 tinham sido “chumbados”, incluindo todas as formações em naturopatia e fitoterapia

Em Junho de 2017, a Federação Nacional de Escolas das Terapêuticas não Convencionais entregou ao Governo uma proposta de alteração da legislação para regulamentar esta área, de forma a permitir que as escolas acreditem a sua formação. Na altura, em declarações à Lusa, o porta-voz da Federação, José Faro, explicou que a proposta de "portaria para a regulamentação pendente das Escolas das Terapêuticas Não Convencionais" pretendia "resolver o impasse" que se mantém desde a promulgação da lei das TNC em 2013.

José Faro explicou que a lei 71/2013 estabelece que as escolas que em 2013 estivessem a exercer legalmente o ensino nesta área iriam beneficiar de um regime de transição de cinco anos, para se adaptarem ao regime jurídico do ensino superior. O "guião dessa transição" devia ter sido publicado numa portaria do Ministério do Ensino Superior num prazo de 180 dias, após a publicação da lei.

Em Junho último, cerca de uma centena de profissionais das terapias não convencionais manifestou-se em frente ao Parlamento, para pedir direitos iguais no acesso às cédulas profissionais para os diplomados após 2013.

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