Despesas de natação entram nas deduções de saúde se cumprirem três condições

As despesas só são deduzidas no IRS se a natação for prescrita por um médico e praticada num local com código de actividade da área da saúde.

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Numa resposta a um contribuinte, a AT dá conta das condições para que a natação seja deduzida no IRS Paulo Pimenta

O fisco aceita que as despesas com natação sejam deduzidas ao IRS como despesa de saúde desde que cumpram pelo menos três condições e uma delas é que o local escolhido tenha código de actividade enquadrado na área da saúde.

Para que os gastos com a prática de natação possam ser somados ao conjunto de despesas de saúde que permitem abater o IRS até ao limite de mil euros é necessário que esta seja ministrada num local associado a um Código de Actividade Económica (CAE) na área de saúde humana ou do comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos e de material óptico.

Este entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está vertido numa resposta a um contribuinte, sendo ainda sublinhado que para que tal suceda é também necessário que a prática de natação tenha sido prescrita por um médico – sendo a indicação da receita essencial para contornar o facto de esta actividade estar sujeita à taxa normal do IVA – e de a factura ser comunicada através do Portal das Finanças.

O AT lembra ainda que, “embora a comunicação das despesas seja efectuada através da aplicação informática do e-factura, deve aferir-se da substância da mesma, ou seja, se a despesa comunicada é, efectivamente, considerada como despesa de saúde”.

O fisco acentua assim que “se incluem no conceito de despesas de saúde os montantes pagos, e não reembolsados, com a prática da natação quando prescrito por receita médica com finalidades preventivas, curativas ou de reabilitação”.