Governo confirma aumento das pensões para este ano
Subida abrange mais de 2,8 milhões de pensionistas. Actualização do Indexante dos Apoios Sociais coloca o mínimo de existência do IRS nos 9150,96 euros.
A portaria do Governo que aumenta as reformas este ano entre 0,78% e 1,6% para mais de 2,8 milhões de pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações foi publicada em Diário da República nesta quinta-feira.
Além desta actualização automática, dependente da inflação e do crescimento da economia, a portaria concretiza outra medida do Orçamento do Estado para 2019, o aumento extraordinário das pensões mais baixas, que chegará a cerca de 1,6 milhões de pensionistas. As medidas têm efeitos a 1 de Janeiro.
Com a actualização regular, há um aumento de 1,6% nas pensões até aos 871,52 euros (a actualização das pensões entre 269,08 e 871,52 euros nunca poderá ser inferior a 4,31 euros); há uma subida de 1,03% nas pensões acima do patamar dos 871,52 euros até aos 2614,56 euros (não podendo haver uma actualização inferior a 13,94 euros); às reformas acima de 2614,56 euros mas que não superam os 5229,12 euros aplica-se uma actualização de 0,78 % (nunca inferior a 26,93 euros). Para as pensões acima daquele último degrau não há actualização.
O aumento extra aplica-se aos reformados que recebem até 653,64 euros mensais, havendo um aumento de seis ou dez euros face ao ano passado.
As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional sobem 1,6%.
Apesar do aumento, alguns contribuintes deram conta que neste primeiro mês do ano o valor da pensão líquida é mais baixa, porque como ainda não foram publicadas as tabelas de retenção na fonte de 2019 e a referência foram as tabelas anteriores, o desconto do IRS está desajustado, fazendo com que alguns pensionistas tenham passado automaticamente para uma taxa de retenção mais alta. As novas tabelas, que deverão ter em conta a nova realidade, vão ser conhecidas até ao fim do mês e se houver correcções a fazer em relação a Janeiro, o Centro Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações farão os acertos. O processamento das pensões de Fevereiro já deverá ter em conta as novas tabelas, garantiu fonte oficial do gabinete do ministro das Finanças, Mário Centeno.
Na portaria assinada por Centeno e pelo ministro da Segurança Social, José António Vieira da Silva, o Governo recorda que a actualização regular tem como como indicadores de referência a taxa do crescimento médio real do PIB anual dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre de 2018 (de 2,58 %) e a “variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em Dezembro” (de 1,03 %).
Complemento solidário actualizado
Também nesta quinta-feira foram publicados outras portarias na área das Finanças, Solidariedade e Segurança Social com outras actualizações, desde o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (para sobe para 5258,63 euros), ao valor de referência anual da prestação social para a inclusão (fixada em 3280,62 euros) e do complemento da prestação social para a inclusão (nos 5258,63 euros).
Outra portaria confirma que o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), usado como referência para as prestações de Segurança Social, sobe para os 435,76 euros. Também esta actualização decorre da inflação e do crescimento da economia.
Este valor é importante para o IRS, porque pode determinar se uma pessoa fica ou não isenta do imposto, consoante o seu nível de rendimentos. A regra do chamado “mínimo de existência” prevê que uma pessoa, depois de aplicadas as taxas do IRS, não pode ficar com um rendimento líquido anual inferior a 1,5 vezes 14 vezes o valor do IAS. Isso significa que em relação aos rendimentos que um contribuinte vai receber em 2019, não poderá ficar com um rendimento líquido anual abaixo de 9150,96 euros, face aos 9006,90 euros de 2018. Nuns casos há isenção total do IRS, noutros há uma isenção parcial de forma a garantir aquele valor.
Na prática, quem ganhar por mês 653,64 euros brutos em 2019 fica isento do IRS, por estar automaticamente abrangido por esta norma.
O IAS serve de referência a outras medidas, para determinar que uma pessoa de baixos rendimentos fica isenta das taxas moderadoras: quem tem rendimento igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS (653,64) isento.