Sanções disciplinares a guardas prisionais quase triplicaram
Das 121 penas disciplinares aplicadas em 2018, 110 foram suspensões efectivas. Horário de trabalho contestado pelos guardas na origem do aumento.
A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) aplicou até ao início de Dezembro passado 121 penas disciplinares a guardas prisionais, quase o triplo do que decretou ao longo dos 12 meses de 2017 – em que foram determinadas 43 sanções. A subida, admite a própria direcção-geral numa resposta enviada ao PÚBLICO, resulta da entrada em vigor de um novo horário de trabalho, que começou a ser aplicado em seis cadeias no início do ano passado e alargado progressivamente às restantes prisões.
A contestação ao novo horário foi um dos motivos que levou o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), o mais representativo do sector, a decretar quase um mês seguido de greve, que terminou no final do ano. Ainda decorre até ao próximo domingo uma paralisação determinada por uma associação menos representativa, o Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional, mas parece que se adivinham tréguas.
O Ministério da Justiça já disse publicamente que está disponível para equiparar a tabela salarial dos guardas prisionais à que está em vigor na PSP e para promover mais de 100 guardas a guarda principal. Terá reconhecido isso mesmo num email enviado ao presidente do SNCGP, Jorge Alves, que garante, no entanto, que até agora não localizou a mensagem electrónica.
De qualquer forma, Jorge Alves diz que “se há uma vontade efectiva de resolver o problema não há razões para marcar uma nova greve”. A sua direcção reúne-se esta quinta-feira para avaliar o impacto do protesto e definir os próximos passos.
Tentativa de silenciar?
O sindicalista considera as sanções disciplinares como uma tentativa de silenciar os protestos dos profissionais contra os novos horários, explicando que a maioria dos processos foi aberta em Janeiro e Fevereiro, antes das novas regras se alargarem a todas as cadeias. A punição mais repetida foi a suspensão efectiva (110). “Na maior parte dos casos por 30 dias”, precisa Jorge Alves. Segundo os dados da DGRSP, foram ainda aplicadas oito multas, duas demissões e uma repreensão escrita. Em 2017, as suspensões ficaram reduzidas a 14, tendo sido suplantadas pelas multas (17). A pena mais pesada, a demissão, foi aplicada a nove profissionais. No ano anterior tinham sido aplicadas 50 sanções disciplinares, a maioria multas (28) e repreensões escritas (13).
“O aumento da actividade processual registada em 2018 [abertos 173 processos disciplinares, estando 44 pendentes] está directamente relacionada com as desobediências no cumprimento do horário legal e com abandonos do posto de trabalho”, afirma a DGRSP. Na mesma resposta a instituição garante que a situação “voltou à normalidade após os guardas prisionais se terem consciencializado da gravidade do que se estava a passar e das consequências legais graves que necessariamente poderiam acarretar”.
Jorge Alves recusa que os guardas tenham abandonado o local de trabalho e explica que tudo se passou no âmbito de uma greve às horas extras. Foram feitos recursos hierárquicos para a ministra da Justiça, mas a maioria foi indeferida. “A ministra mandou arquivar só quatro processos”, adianta Jorge Alves. O sindicalista diz que uma parte das suspensões já foi cumprida, mas refere que há inúmeras acções nos tribunais para determinar se os processos disciplinares e as penas foram legais.