Sanções disciplinares a guardas prisionais quase triplicaram

Das 121 penas disciplinares aplicadas em 2018, 110 foram suspensões efectivas. Horário de trabalho contestado pelos guardas na origem do aumento.

Foto
Principal sindicato dos guardas prisionais não prevê agendar nova greve. Nuno Ferreira Santos

A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) aplicou até ao início de Dezembro passado 121 penas disciplinares a guardas prisionais, quase o triplo do que decretou ao longo dos 12 meses de 2017 – em que foram determinadas 43 sanções. A subida, admite a própria direcção-geral numa resposta enviada ao PÚBLICO, resulta da entrada em vigor de um novo horário de trabalho, que começou a ser aplicado em seis cadeias no início do ano passado e alargado progressivamente às restantes prisões.

A contestação ao novo horário foi um dos motivos que levou o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), o mais representativo do sector, a decretar quase um mês seguido de greve, que terminou no final do ano. Ainda decorre até ao próximo domingo uma paralisação determinada por uma associação menos representativa, o Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional, mas parece que se adivinham tréguas.

O Ministério da Justiça já disse publicamente que está disponível para equiparar a tabela salarial dos guardas prisionais à que está em vigor na PSP e para promover mais de 100 guardas a guarda principal. Terá reconhecido isso mesmo num email enviado ao presidente do SNCGP, Jorge Alves, que garante, no entanto, que até agora não localizou a mensagem electrónica.

De qualquer forma, Jorge Alves diz que “se há uma vontade efectiva de resolver o problema não há razões para marcar uma nova greve”. A sua direcção reúne-se esta quinta-feira para avaliar o impacto do protesto e definir os próximos passos.

Tentativa de silenciar?

O sindicalista considera as sanções disciplinares como uma tentativa de silenciar os protestos dos profissionais contra os novos horários, explicando que a maioria dos processos foi aberta em Janeiro e Fevereiro, antes das novas regras se alargarem a todas as cadeias. A punição mais repetida foi a suspensão efectiva (110). “Na maior parte dos casos por 30 dias”, precisa Jorge Alves. Segundo os dados da DGRSP, foram ainda aplicadas oito multas, duas demissões e uma repreensão escrita. Em 2017, as suspensões ficaram reduzidas a 14, tendo sido suplantadas pelas multas (17). A pena mais pesada, a demissão, foi aplicada a nove profissionais. No ano anterior tinham sido aplicadas 50 sanções disciplinares, a maioria multas (28) e repreensões escritas (13).

“O aumento da actividade processual registada em 2018 [abertos 173 processos disciplinares, estando 44 pendentes] está directamente relacionada com as desobediências no cumprimento do horário legal e com abandonos do posto de trabalho”, afirma a DGRSP. Na mesma resposta a instituição garante que a situação “voltou à normalidade após os guardas prisionais se terem consciencializado da gravidade do que se estava a passar e das consequências legais graves que necessariamente poderiam acarretar”.

Jorge Alves recusa que os guardas tenham abandonado o local de trabalho e explica que tudo se passou no âmbito de uma greve às horas extras. Foram feitos recursos hierárquicos para a ministra da Justiça, mas a maioria foi indeferida. “A ministra mandou arquivar só quatro processos”, adianta Jorge Alves. O sindicalista diz que uma parte das suspensões já foi cumprida, mas refere que há inúmeras acções nos tribunais para determinar se os processos disciplinares e as penas foram legais.

Sugerir correcção
Comentar