Dia D para o Benfica e restantes acusados do e-Toupeira
Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa decide se o processo vai a julgamento. Ministério Público diz que é difícil um caso de corrupção ter “prova tão forte como este”.
A Benfica SAD (Sociedade Anónima Desportiva) e os outros três acusados no processo "E-Toupeira", a quem são imputados 261 crimes, saberão esta quinta-feira se os argumentos da sua defesa foram suficientes para convencer a juíza de instrução Ana Peres a não levar o caso a julgamento. Ou pelo menos se levará a julgamento a totalidade dos visados e dos crimes.
As dúvidas colocam-se em torno da consistência das provas recolhidas pela investigação que pretende demonstrar a existência de um esquema de corrupção em benefício dos “encarnados”.
Para o Ministério Público (MP) não há dúvidas. “Dificilmente os casos de corrupção têm prova tão forte e cristalina como este”, garantiu o procurador durante o debate instrutório, uma fase facultativa do processo penal, requerida pelos quatro arguidos, que determina se os indícios recolhidos pela acusação são suficientemente fortes para um julgamento e uma condenação.
No centro de todos este processo está Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico da SAD benfiquista. Segundo o Despacho de Acusação, conhecido a 4 de Setembro deste ano, pelo menos desde Março de 2017 que o arguido terá pedido aos funcionários judiciais José Silva e Júlio Loureiro para lhe transmitirem informações sobre processos pendentes relativos a investigações relacionadas com o futebol ou com agentes desportivos violando, em alguns casos, o segredo de justiça.
A maioria destes processos envolveria a Benfica SAD, como denunciante ou visada, assim como elementos ligados à sua estrutura, mas também aconteceu o mesmo com outras investigações relacionadas com clubes adversários e respectivos dirigentes.
Como “recompensa” pelas informações, José Silva e Júlio Loureiro recebiam um tratamento privilegiado junto do Benfica, nomeadamente a oferta de bilhetes para os jogos, acesso a zonas exclusivas do Estádio da Luz, contactos com os jogadores da equipa principal bem como produtos de merchandising.
No caso de Júlio Loureiro, que era também observador de árbitros, estas ofertas pretenderiam igualmente recompensá-lo por “decisões favoráveis” aos interesses da SAD “encarnada”, bem como por informações confidenciais e contactos ligados ao sector. A José Silva terá sido ainda prometido, a pedido do mesmo, um emprego para o seu sobrinho no Museu do clube Cosme Damião.
Com estas informações judiciais, a acusação indica que Paulo Gonçalves e a Benfica SAD poderiam antecipar, por exemplo, diligências processuais (como a destruição ou ocultação de elementos de prova) e decisões judiciais. Tudo para favorecerem o Benfica e elementos ligados ao clube e SAD nas investigações em curso.
Para o procurador Valter Alves, que conduziu a investigação do MP, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, teria conhecimento destas “ofertas”, apresentando como prova alguns emails trocados entre Paulo Gonçalves e o líder da SAD. Acusações peremptoriamente negadas tanto pela SAD como pelo seu ex-assessor jurídico.
A defesa da sociedade que gere o futebol “encarnado” alegou no requerimento de abertura de instrução (RAI) um “total desconhecimento da Benfica SAD dos factos imputados”, assim como a “inexistência de qualquer intervenção ou actuação ou omissão relevantes da Benfica SAD nas matérias tratadas”. Por outro lado, salienta também que Paulo Gonçalves não teria funções de liderança na estrutura deste organismo, pelo menos para o representar.
O antigo assessor assegurou à juíza de instrução que nunca chegou a conhecer informações detalhadas sobre os processos judiciais em causa e que as “ofertas” feitas aos arguidos José Silva e Júlio Loureiro se deveram a questões de amizade.
“Curiosidade” pessoal
Já em relação a mensagens enviadas a José Silva com os números de dois processos judiciais, Paulo Gonçalves atribuiu o pedido à sua própria “curiosidade”, admitindo que não o deveria ter feito. Seja como for, garantiu nunca ter partilhado qualquer tipo de informação que tenha obtido com os responsáveis da SAD – até porque “não havia nada a reportar”.
Argumentos que não convenceram a acusação. “[Ofertas de merchandising e os convites para os jogos] Não foram entregues por amizade, foram entregues pelas razões que estão descritas na acusação do Ministério Público. Não é crime ter amigos, é crime ter praticado os factos descritos na acusação, sendo amigos ou não”, sublinhou Valter Alves.
De resto, o procurador concluiu que os argumentos apresentados pela defesa na fase de instrução não beliscaram os indícios que resultaram na acusação, reiterando que Luís Filipe Vieira e a SAD tinham conhecimento das ofertas feitas aos dois oficiais de justiça.
“Todos os benefícios entregues aos funcionários e observador foram-no a custo da Benfica SAD, que os suportou, fazendo uso da sua própria estrutura de colaboradores”, diz a acusação.
A juíza de instrução terá agora de decidir se as provas recolhidas no inquérito são suficientemente fortes para uma condenação dos arguidos num eventual julgamento. Caso contrário o processo poderá ser encerrado. A defesa dos arguidos não poderá recorrer dos despachos, mas o MP poderá apelar para os tribunais de relação caso a juíza opte por um arquivamento.
A decisão será anunciada pelas 14h30, no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa.