Ministra da Saúde garante que estatuto do cuidador informal não foi "hipotecado"
Marta Temido defende que não fazia sentido detalhar o estatuto do cuidador informal na Lei de Bases, aprovada ontem. A Ministra diz que o tema não é apenas da tutela da Saúde, mas assegura que não ficará esquecido. Associações portuguesas mostram-se descontentes com a proposta.
A ministra da Saúde, Marta Temido, considera que não fazia sentido detalhar na Lei de Bases um estatuto do cuidador informal, que é uma matéria que tem intervenção de vários sectores.
Em declarações à agência Lusa, a ministra frisou que a proposta do Governo para a nova Lei de Bases "refere o cuidador informal", mas não entra em detalhe porque é uma questão que diz respeito a vários sectores e não apenas à saúde. A ministra entende que "não está minimamente hipotecada a intenção" relativamente ao cuidador informal.
"Não fazia sentido, na minha perspectiva, detalhar, ao nível de uma Lei de Bases da Saúde, uma intervenção que, em última instância, tem também - se a queremos real, pragmática e efectiva - a intervenção de outros sectores", afirmou.
Contudo, a ministra diz ter "perfeita consciência" de que os cuidadores informais são uma necessidade e considera que, da parte da saúde, é necessário garantir, sobretudo, dois aspectos: a formação dos cuidadores informais e o apoio a estas pessoas no sentido do descanso necessário.
Marta Temido insiste, contudo, que o cuidador informal é "muito mais do que apenas saúde", recordando a necessidade de assegurar aspectos fiscais e apoios sociais.
O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira a proposta para nova Lei de Bases da Saúde que será, agora, submetida à aprovação da Assembleia da República. Na proposta do Governo, é referido que "a política de saúde deve incentivar a adopção de medidas promotoras da responsabilidade social, individual e colectiva, nomeadamente apoiando voluntários, cuidadores informais e dadores benévolos".
A proposta resulta do projecto apresentado pela Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde, que esteve em discussão pública e foi alvo de pareceres dos parceiros do sector.
No documento elaborado pela comissão, liderada pela antiga ministra da Saúde Maria de Belém Roseira, a lei estabelecia o estatuto dos cuidadores informais e reconhecia o seu "importante papel".
"Total surpresa e incompreensão" das associações
A Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, a Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica e a Associação Alzheimer Portugal emitiram um comunicado perante a "intransigente defesa dos direitos dos doentes, cuidadores e respectivas famílias".
As três associações notam que "os cuidadores informais são há muito reconhecidos pelas diversas entidades públicas como pilares fundamentais na assistência às pessoas que, independente da idade ou condição social, apresentam necessidades assistenciais ou sociais", num contexto de envelhecimento demográfico, aumento da esperança média de vida e pressão sobre os sistemas de saúde actualmente em Portugal.
Na tomada de posição conjunta, as associações sublinham uma "total surpresa e incompreensão ante as notícias veiculadas, que adiam o reconhecimento do estatuto, desvalorizando reiteradamente o papel do cuidador informal" e referem um afastamento do Governo português das legislações internacionais de protecção social.
Quanto à referência aos cuidadores informais na proposta da Lei de Bases, consideram-na "insatisfatória, insuficiente e pouco explícita" e garantem ainda que a decisão tomada vai contra as opiniões de especialistas das diversas áreas clínicas e sociais, o parecer do grupo de trabalho para a Lei de Bases da Saúde, as associações representativas de profissionais, utilizadores e famílias e contra a posição pública da Presidência da República.
Porém, as três associações asseguram que "permanecerão firmes" e dispostas a dialogar para que "se inclua o estatuto do cuidador informal não apenas nas leis que regulam os sectores da saúde e social, garantindo igualmente o efectivo cumprimento das resoluções do Conselho Europeu sobre estas matérias".