Belenenses SAD anuncia retirada provisória da Cruz de Cristo do logótipo

Sociedade vai respeitar a decisão judicial, delegada pelo Tribunal de Propriedade Intelectual, mas vai avançar com novo recurso para a Relação.

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LUSA/RODRIGO ANTUNES

A SAD do Belenenses anunciou que vai deixar de usar provisoriamente a Cruz de Cristo herdada do logótipo do Clube de Futebol "Os Belenenses" (CFB), sediado no estádio do Restelo.

Esta decisão foi anunciada pela sociedade anónima desportiva e vem no seguimento de, esta quinta-feira, o Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa (TIP) ter reiterado a decisão anteriormente comunicada, na qual delibera que a SAD dos "azuis" não pode utilizar o símbolo da Cruz de Cristo.

Apesar de ter de agir com perante a providência interposta, a Belenenses SAD diz que "a sentença do TIP de 29 de Outubro colecciona erros clamorosos, inconcebíveis e inadmissíveis".

A empresa acrescenta que irá seguir o procedimento do tribunal com "respeito pelas decisões judiciais – mesmo as injustas – é um princípio essencial para a Belenenses SAD, no mais curto prazo possível a equipa de futebol do Belenenses deixará de usar a Cruz de Cristo, voltando a usá-la quando a iníqua sentença do TIP, que proibiu a equipa de futebol profissional do Belenenses de usar os símbolos que usa há 99 anos, for revogada".

O próximo compromisso da equipa da Belenenses SAD será este domingo em Vila do Conde, no campo do Rio Ave. A partida é a contar para a 13ª jornada da I Liga portuguesa de futebol.

Recurso da Belenenses SAD vai ao Tribunal da Relação

"Não está em causa se a Cruz de Cristo é ou não é um símbolo do CFB; claro que é; está em causa saber se o CFB tem direito a impedir seja quem for de usar a Cruz de Cristo como símbolo – hoje a sua SAD, amanhã, quem sabe, a Força Aérea ou as outras equipas de futebol que a usam", acrescentou a Belenenses SAD no comunicado publicado na rede social Facebook.

Já a direcção do clube do Restelo deu a conhecer o despacho judicial do tribunal ao recurso apresentado pela SAD, o qual tinha "efeito meramente devolutivo" e não suspensivo, pelo que tem de ser "cumprida a sentença".

"No que respeita à nulidade decorrente de, alegadamente, a sentença não se pronunciar sobre o uso da Cruz de Cristo, não assiste qualquer razão à Recorrente (SAD), pois tendo-se dado como provado que a Cruz de Cristo é um dos símbolos do Recorrido (Clube) e tendo-se proibido a Recorrente (SAD) de usar os símbolos daquele, é patente que a sentença sobre tal se pronunciou", refere a decisão judicial, transcrita no comunicado dos "azuis".

Na sequência desta deliberação à providência cautelar apresentada pelo clube, o Belenenses anuncia que "notificará todas as entidades interessadas e insta, uma vez mais, a SAD a cumprir a decisão judicial".

O clube lisboeta diz ainda esperar que "todos os agentes desportivos, designadamente Liga de Clubes, FPF e comunicação social, respeitem a decisão judicial e cessem de utilizar as marcas, nome e símbolos do Clube de Futebol 'Os Belenenses', nomeadamente o seu emblema e a Cruz de Cristo."

Em Novembro, o Belenenses anunciou ter interposto uma providência cautelar no Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa, com a intenção de proibir a SAD de utilizar nome, símbolos e marcas do clube.

A SAD recorreu desta decisão, afirmando que o património histórico e desportivo da equipa de futebol profissional é detido "em igual medida" pelo clube e pela sociedade anónima desportiva.

A Codecity Sports Management adquiriu a maioria do capital da SAD do Belenenses em 2012 e o clube ficou com uma participação de 10%. Desde então, vigorava um protocolo assinado por ambas as entidades, que cessou no dia 30 de Junho, após o qual o clube anunciou a inscrição de uma equipa de futebol sénior, que está a competir nas divisões distritais de Lisboa.

Já a equipa profissional de futebol, que disputa a I Liga portuguesa, deixou o Estádio do Restelo no início desta época, passando a jogar no Estádio Nacional, em Oeiras, sendo que a SAD acusou a direcção do clube de a ter despejado do Restelo.