Capacetes para bicicletas eléctricas? Câmara tem discordado da Lei

Código da Estrada prevê o uso de capacete para bicicletas e trotinetes eléctricas, mas regulamento da EMEL para as Gira diz que não é obrigatório. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária pronuncia-se sobre o assunto esta sexta-feira.

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Código da Estrada prevê a utilização de capacete em velocípedes com motor SEBASTIÃO ALMEIDA

A polémica instalou-se quando, na semana passada, a câmara de Lisboa emitiu um comunicado nas redes sociais dirigido aos utilizadores da rede de bicicletas Gira. Na publicação era peremptória: “A lei não obriga à utilização de capacete, tal como diz no regulamento de utilização da EMEL”, lia-se. No entanto, o Código da Estrada (CE), que se sobrepõe a estas regras municipais, diz o contrário. Nesta sexta-feira, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária irá emitir um parecer sobre o assunto que pode vir a defender uma excepção.

A posição da autarquia surgiu na sequência de uma acção de fiscalização conduzida pela PSP, que, na semana passada, controlou a utilização de capacetes pelos condutores de bicicletas e trotinetes a motor. Face à escassa utilização do capacete, alguns ciclistas acabaram por ser multados.

Na sequência desta acção, a câmara de Lisboa escreveu nas redes sociais que “entende que a lei não obriga à utilização de capacete, tal como diz no regulamento de utilização da EMEL”. Na altura, questionada pelo PÚBLICO, a PSP remeteu-se ao silêncio, afirmando que apenas fez “cumprir o Código da Estrada”.

De acordo com esta lei, “os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetes com motor, devem proteger a cabeça usando capacete”, lê-se no artigo 82. Por sua vez, o artigo 112 equipara a velocípede com motor todos os veículos equipados com motores cuja potência contínua seja de 0,25 kW e que tenham como limite de velocidade 25 km/h — é o caso das bicicletas e trotinetes eléctricas que andam a circular pela capital.

A lei prevê ainda que a não-utilização do capacete ou a sua utilização incorrecta possa resultar numa coima que varia entre os 60 e 300 euros.

Para José Miguel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), não há dúvidas quanto ao que diz a lei. “É obrigatório e ponto. A discussão sobre se deve ou não ser obrigatório o uso de capacete é algo que pode acontecer em qualquer situação”, diz. Portanto, o que se está a debater não faz sentido para o responsável da PRP.

“É gravoso, porque se acontecer alguma coisa, a câmara e a EMEL podem ser acusadas de induzir as pessoas em erro”, nota José Miguel Trigoso. “Se há uma vontade de fomentar o uso de bicicletas, tem de se garantir uma circulação segura”. E, para Trigoso, isso não acontece.

“Cria-se uma animosidade entre peões e ciclistas pela maneira desregrada que as bicicletas e trotinetes são utilizadas”, atira, notando que se está a discutir os capacetes "em vez de se discutir a melhor maneira de circular em segurança nas bicicletas e trotinetes".

A autarquia, como tinha já anunciado, reuniu, no decorrer da semana, com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Dessa reunião será conhecido, esta sexta-feira, um parecer que, tudo indica, e à semelhança das políticas seguidas nas restantes cidades europeias, não deverá impor a obrigatoriedade do uso de capacete aos condutores de velocípedes a motor.

A MUBi — Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta —, “espera bom senso das entidades competentes sobre estas matérias”. Para a associação, “a importância excessiva dada a este tema tem desviado a atenção de assuntos muito mais importantes para a segurança de quem se desloca de bicicleta, tais como o desenvolvimento de boas infra-estruturas, ou a fiscalização de comportamentos daqueles que representam o verdadeiro perigo no ambiente rodoviário”.

Uma maior segurança dos utilizadores de bicicleta só é conseguida através de uma maior presença destes nas estradas, defende a associação. 

Para a associação importa ainda distinguir as bicicletas PEDELEC (bicicletas assistidas por motor eléctrico com velocidade máxima assistida de 25 km/h, e que correspondem à definição no CE, artigo 112), das bicicletas a motor. A MUBi considera que estas bicicletas (onde se inserem as Gira) devem ser equiparadas a velocípedes sem motor, não sendo, assim, obrigatório o uso de capacete para os seus utilizadores.

Números sempre a aumentar

Cédric Lecler, de 56 anos, é proprietário da eBike Lovers, uma loja de venda de bicicletas exclusivamente eléctricas. Abriu o espaço no Parque das Nações há ano e meio e não esconde que a procura por este tipo de transporte “é muito grande”. “O número está tendencialmente a aumentar”, diz.

Esse aumento terá que ver com os problemas de mobilidade nas grandes cidades, aponta. Apesar do esforço da câmara, “continua a haver poucas ciclovias”, defende. A verdade é que os clientes que lhe entram na loja estão “pouco informados”. No entender de Cédric, é obrigatório o uso de capacete “independentemente da potência” e é isso que recomenda aos clientes para salvaguardar a sua segurança.

Mais importante que a obrigatoriedade de usar ou não o capacete, é necessário que “as entidades públicas encarem a bicicleta como uma verdadeira opção de mobilidade urbana e criem condições para que seja um modo de transporte fácil, conveniente e seguro”, diz a MUBi. A par dessa consciencialização, a associação acredita também que o papel da fiscalização direccionada aos condutores de veículos motorizados poderá ter um forte impacto na diminuição dos comportamentos que põem em causa a segurança dos utilizadores do espaço rodoviário.

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