Marcelo afirma que "autonomia do Ministério Público é indiscutível"
Presidente clarifica que autonomia do Ministério Público "é intocável na Constituição".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou nesta quinta-feira que a autonomia do Ministério Público (MP) é "indiscutível" e "fundamental no combate à corrupção", na sequência do aviso de greve do Sindicato dos Magistrados do MP.
"O Ministério Público, pela Constituição, tem autonomia. Isso é indiscutível, não pode estar em discussão nunca. Essa autonomia significa nomeadamente autonomia numa das tarefas fundamentais do Ministério Público que é o combate à corrupção, uma prioridade nacional", disse Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas em Cascais.
O Presidente da República reagia assim à greve convocada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público contra a intenção do PS e PSD de alteração na estrutura do Conselho Superior do Ministério Público, compondo-o maioritariamente por não magistrados.
De acordo com Marcelo Rebelo de Sousa só uma "revisão da Constituição" permitirá alterar a composição dos conselhos superiores do Ministério Público.
"Uma das questões que tenho visto ser debatida é a questão do peso dos magistrados e políticos nos Conselhos Superiores do Ministério Público, no Conselho Superior da Magistratura judicial, ora isso é inalterável a menos que se reveja a Constituição. Não é possível por lei estar a alterar", esclareceu o Presidente da República.
Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou ainda que "não haverá revisão da Constituição" em 2019 por se tratar de um ano eleitoral.
"Queria tornar claros três pontos: a autonomia do Ministério Público é intocável na Constituição; o combate à corrupção é uma prioridade nacional e o mexer na composição dos Conselhos Superiores dos Magistrados, quer juízes quer magistrados do Ministério Público, passaria sempre pela revisão da Constituição que é uma realidade que pela natureza das coisas não haverá no ano que vem", afirmou.
Nem todos têm, porém, este entendimento. O mais antigo membro daquele conselho, o advogado Barradas Leitão, pensa que para levar a cabo alterações como as que foram enunciadas por socialistas e sociais-democratas - implicando uma alteração do número de representantes de cada categoria, mas não das próprias categorias - não será necessário rever a lei fundamental. Afinal, recorda, a única referência existente na Constituição no que respeita à composição deste órgão é quando diz que ele “inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.” Não determina quantos devem ser.