Taxas máximas do crédito ao consumo invertem tendência e sobem no início do ano

Nos novos cartões de crédito a taxa sobe mais de um ponto percentual, e para compra de carro também há um agravamento, embora mais ligeiro.

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Juro dos novos cartões de crédito vai subir no primeiro trimestre de 2019 Andreia Patriarca

As taxas máximas a praticar nos diferentes segmentos do crédito ao consumo, no primeiro trimestre de 2019, subiram, sinalizando uma inversão de tendência que se manteve, quase de forma ininterrupta desde 2013. A maior subida acontece ao nível dos cartões de crédito e ultrapassagens de crédito, onde as taxas dos novos contratos podem subir mais de um ponto percentual, passando dos actuais 15,3% para 16,6%.

As taxas máximas divulgadas pelo Banco de Portugal só se aplicam a novos contratos de crédito, incluindo cartões de crédito, mas as entidades financeiras podem praticar valores mais baixos, o que normalmente não acontece.

O valor de 16,6% também poderá ser aplicado nas ultrapassagens de crédito, até agora limitado também a 15,3%.

O crédito pessoal sem finalidade específica dá um salto 0,7 pontos percentuais, passando de 13,2% para 13,9%. E o crédito pessoal com finalidade educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos sobe 0,3 pontos percentuais, de 5,9% para 6,2%.

O crédito automóvel, que tem registado crescimento expressivos em termos de volume, também regista uma subida em todos os segmentos, sendo mais expressiva nos empréstimos com reserva de propriedade, que quer nos novos quer nos usados sobe 0,4 pontos percentuais. Nos novos, a taxa sobe de 9,3% para 9,7%, e nos usados de 12% para 12,4%.

No segmento da locação financeira ou ALD (o cliente pode ou não comprar o automóvel no final do contrato), de carros novos e usados, as taxas sobem 0,1 pontos percentuais, de 4,8% e 5,9%, respectivamente, para 4,9% e 6%.

As taxas máximas são determinadas com base nas taxas anuais de encargos efectivas globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%. Ou seja, a taxa média dos contratos celebrados no terceiro trimestre subiu.

O regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho.

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