Direito de Resposta da Antiga Confeitaria de Belém
Foi relatado num artigo publicado no passado dia 9 de Dezembro, no Jornal Público, que os “Pastéis de Belém” teriam uma funcionária, na secção da Limpeza, com 18 anos de casa, a ganhar o ordenado mínimo.
Essa informação é falsa.
O vencimento da funcionária em causa é constituído por uma parte fixa e uma parte variável. Se tivéssemos em consideração apenas as parcelas fixas, a funcionária em questão teria recebido uma média mensal bruta de 786,16€. A verdade é que, com o acréscimo das parcelas variáveis, a funcionária recebeu efectivamente no decorrer do ano de 2018, uma média mensal bruta de 1306,98€ (média mensal que inclui todas as parcelas que compõem o vencimento).
Acontece que, para além dos impostos em sede de IRS e descontos para a Segurança Social, a funcionária tem:
a) Uma penhora judicial que impende sobre o seu vencimento, (penhora que, inicialmente, era de 1/3 mas que, a Gerência dos “Pastéis de Belém”, sabendo da difícil situação da sua funcionária — mãe solteira com dois filhos e praticamente todas as despesas a cargo — ajudaram a solicitar ao Tribunal que fosse reduzida para 1/6, o que se veio a verificar);
b) Uma dedução mensal relativa a um adiantamento sobre salários futuros, que solicitou à sua entidade patronal para fazer face a uma despesa extraordinária de saúde não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde (prática já bastante antiga nos “Pastéis de Belém”, utilizada como forma de solucionar dificuldades financeiras pontuais dos seus funcionários);
Estas deduções reduzem o montante líquido para uma média de 862,48€/mês, média que não inclui ainda os subsídios de Férias e Natal, que acrescem ao referido valor. O montante referido na notícia do Público está, por isso, totalmente errado.
Os “Pastéis de Belém” nunca se reviram, nem se revêm, em práticas empresariais como as descritas na V/ notícia. Na verdade os “Pastéis de Belém” são uma empresa com 180 funcionários e preocupações sociais, onde ninguém, com mais de um ano de casa, recebe — de vencimento base — o ordenado mínimo, sendo de salientar que, depois de seis meses ao serviço da empresa, são atribuídos prémios de produtividade em função da receita mensal global, num montante anual que ascendeu, no ano de 2017, a cento e noventa mil euros (190.000,00€). Acresce que, todos os anos, os sócios da Antiga Confeitaria de Belém, Lda. deliberam que uma parte do lucro anual da empresa seja distribuído, em função do mérito, pelos seus trabalhadores. No ano de 2018, relativamente aos lucros de 2017, foram distribuídos aos seus trabalhadores duzentos e cinquenta mil euros (250.000,00€).
A Antiga Confeitaria de Belém, Lda. — “Pastéis de Belém” — não entende por que razão o Jornal Público não a contactou para obter confirmação sobre os dados que publicou, nem tão pouco solicitou à funcionária em causa a disponibilização do respectivo recibo de vencimento.
Lamentamos por isso que o nosso bom nome tenha sido associado a uma notícia com estas características que, no momento em que escrevemos, conta já com 8082 partilhas on-line e inúmeros comentários pejorativos do nosso bom nome e cujo teor é, reiteramos, absolutamente falso.
Pedro Clarinha
Miguel Clarinha
Penélope Clarinha
A Gerência da Antiga Confeitaria de Belém, Lda.
Nota da direcção:
O propósito da reportagem que está na origem deste direito de resposta era a pobreza e não as condições laborais da Antiga Confeitaria de Belém, Lda. — “Pastéis de Belém”. Mas a partir do momento em que o PÚBLICO recorre ao caso concreto de uma trabalhadora dessa empresa para retratar o quadro social da pobreza no país, tinha o dever de confirmar o valor do salário da funcionária, nomeadamente entrando em contacto com a Antiga Confeitaria de Belém. Não o fizemos e cometemos um erro, pelo qual pedimos desculpas aos leitores e à Antiga Confeitaria de Belém.