MNE admite rever remuneração de empregada contratada abaixo do salário mínimo no Luxemburgo

Posto de trabalho foi anunciado com uma remuneração ilíquida de 1874,19 euros por mês quando o salário mínimo para pessoas não qualificadas em vigor no Luxemburgo, que é, desde 1 de Agosto, de 2048,54 euros.

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Ministério dos Negócios estrangeiros Daniel Rocha

O Ministério dos Negócios Estrangeiros admitiu nesta sexta-feira corrigir a remuneração de uma empregada doméstica contratada abaixo do salário mínimo no Luxemburgo, para trabalhar na residência do embaixador naquele país, um caso denunciado pelo sindicato OGBL.

"Essa correcção será feita em tempo útil, caso se verifique que se trata efectivamente de um valor inferior ao salário mínimo no Luxemburgo para o desempenho das funções em causa", pode ler-se na resposta do gabinete do ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE), Augusto Santos Silva, a questões enviadas pela Lusa em 13 de Novembro.

A Lusa confirmou que esse valor é inferior ao salário mínimo para pessoas não qualificadas em vigor no Luxemburgo, que é, desde 1 de Agosto deste ano, de 2048,54 euros ilíquidos mensais, segundo a nota publicada desde 2 de Agosto no site do Governo luxemburguês, e também consultável nos sites da Inspecção do Trabalho do Grão-Ducado (ITM, na sigla em francês), no portal governamental Guichet.lu, com informações úteis para os cidadãos, e no site da Segurança Social luxemburguesa.

A Lusa questionou o gabinete do ministro sobre como justifica o recrutamento de trabalhadores locais abaixo do salário mínimo nos países onde trabalham e se entende cumprir o Decreto-lei 47/2013, de 5 de Abril, que regula o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e prevê, no artigo 2.º, que lhes sejam aplicadas as "normas imperativas locais", como o salário mínimo.

Em resposta, o gabinete de Santos Silva disse nesta sexta-feira que "os regimes remuneratórios em vigor nas representações portuguesas obedecem quer à legislação nacional, quer à legislação local aplicável".

"No caso concreto da abertura de concurso para o preenchimento de um posto de trabalho no Luxemburgo, assim como de outras situações laborais existentes, o cumprimento da legislação luxemburguesa implica uma correcção pontual ao nível dos procedimentos administrativos", acrescenta-se na resposta, precisando que, no caso da situação denunciada pela central sindical OGBL, "essa correcção será feita em tempo útil", na condição de a remuneração estabelecida ser "inferior ao mínimo no Luxemburgo".

Na resposta, o MNE acrescentou ainda que "o embaixador de Portugal no Luxemburgo deu prossecução aos procedimentos de abertura concursal segundo instruções recebidas, nada havendo a apontar às diligências realizadas para o efeito".

O artigo 222-10 do Código do Trabalho do Luxemburgo estabelece que os empregadores que paguem remunerações inferiores ao salário mínimo luxemburguês "são passíveis de multa entre 251 e 25 mil euros", um valor que pode subir para o dobro, até 50 mil euros, "em caso de reincidência no prazo de dois anos".

Este não é o único caso em que a embaixada viola a lei laboral do Luxemburgo, segundo a central sindical luxemburguesa. A OGBL também ameaçou processar o Estado português, por falta de pagamento aos funcionários consulares das actualizações ao custo de vida fixadas pelo Governo luxemburguês, a chamada indexação, desde Julho de 2010, uma infracção igualmente punida com multa até 25 mil euros, tal como a Lusa noticiou em 15 de Outubro deste ano.

Nessa altura, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, negou que o Estado português esteja a violar a lei laboral luxemburguesa, mas prometeu examinar a questão para esclarecer "se há uma diferença de interpretação" entre os serviços jurídicos do MNE e os serviços jurídicos do sindicato.

Por causa da falta de actualizações salariais, que no passado já levaram o Governo luxemburguês a pedir explicações a Portugal, tal como a Lusa noticiou em 2013, haverá outros casos de trabalhadores a receber abaixo do salário mínimo no Grão-Ducado, como admitiu o embaixador em declarações ao jornal Contacto, semanário português no Luxemburgo, em 7 de Novembro.

Em 2013, a Lusa noticiou também a contratação de um cozinheiro para a residência da então embaixadora, Maria Rita Ferro, por 1500 euros, abaixo do salário mínimo então em vigor, que era de 1874 euros.