Perguntas e Respostas: Os deputados e as faltas
Falhas na assiduidade só podem levar a perda de mandato se as faltas forem injustificadas.
Como é que os deputados comprovam a sua presença em plenário?
Os deputados podem comprovar a sua presença através de registo electrónico no computador da sala do hemiciclo ao qual acedem através de uma palavra-passe pessoal e intransmissível. Segundo o regime de presenças e faltas da Assembleia da República, o registo é feito “pessoalmente” por cada deputado. Os serviços registam essas presenças oficiosamente na base de dados que faz a gestão das presenças. Aos deputados que não se registem durante a reunião ou não se encontrem em missão parlamentar é marcada falta.
E nas comissões?
Nas comissões parlamentares as presenças são assinaladas pelos próprios deputados em folhas de papel. O que aconteceu esta semana é que José Silvano entrou na reunião da Comissão da Transparência, assinou a folha e saiu a seguir, sem participar nos trabalhos.
Quem controla as faltas dos deputados?
Os serviços da Assembleia da República controlam as presenças e as faltas dos deputados e também recebem as justificações se for caso disso.
Quantas vezes podem faltar por sessão legislativa?
Os deputados só podem ter cinco faltas não justificadas. A partir daí perdem o mandato. Mas podem justificar faltas com vários motivos que estão previstos no Estatuto dos Deputados: doença, casamento, maternidade e paternidade, luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar e trabalho político ou do partido a que o deputado pertence, bem como a participação em actividades parlamentares. Já no artigo 15.º do mesmo diploma, a propósito dos direitos dos deputados, lê-se: “A falta de deputados por causa das reuniões ou missões da Assembleia a actos ou diligências oficiais a ela estranhos constitui motivo justificado de adiamento destes, sem encargo, mas tal fundamento não pode ser invocado mais de uma vez em cada ato ou diligência”.
Mesmo com justificação, há alguma penalização para os deputados faltosos?
O estatuto diz que “ao deputado que falte a qualquer reunião ou votação previamente agendada, em plenário, sem motivo justificado, é descontado 1/20 do vencimento mensal pela primeira, segunda e terceira faltas e 1/10 pelas subsequentes, até ao limite das faltas que determine a perda de mandato”. E acrescenta: “Ao deputado que falte a reuniões de comissão sem justificação é descontado 1/30 do vencimento até ao limite de quatro faltas por comissão”.
Existe um prazo para entregar a justificação de faltas?
Sim, os deputados têm um prazo de cinco dias para entregar a justificação. Segundo o regime das presenças e faltas, só em caso de doença é exigido atestado médico: “A palavra do deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais”, prevê o referido regime.
O que acontece se os deputados excederem o limite de faltas?
Neste momento, só no caso das faltas injustificadas é que a sanção pode chegar à perda de mandato.
Só a presença em comissão é que garante o pagamento de ajudas de custo?
Não. As ajudas de custo (cerca de 69 euros por dia) são relativas a presenças nas comissões, no plenário e em reuniões do grupo parlamentar (incluindo jornadas parlamentares), mas não são cumulativas entre si.