Ministério Público com dúvidas sobre legalidade do megaprojecto para Entrecampos
Numa análise que admite ser pouco aprofundada, procuradora alerta para risco de impugnação da venda dos terrenos da antiga Feira Popular, que vão a hasta pública na segunda-feira. Câmara já respondeu.
O Ministério Público tem dúvidas sobre a legalidade da Operação Integrada de Entrecampos, que abrange os terrenos da antiga Feira Popular e outros nas imediações. Os lotes da antiga feira vão a hasta pública na próxima segunda-feira.
Numa carta enviada na quarta-feira ao presidente da câmara e à presidente da assembleia municipal, a procuradora do MP junto do Tribunal Central Administrativo do Sul põe em causa a percentagem de habitação prevista para os lotes da feira, questiona o uso do nome “operação integrada”, diz que há várias discrepâncias nos documentos, lança dúvidas sobre a edificabilidade e, por fim, pergunta ao município porque não pediu parecer à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), que era obrigatório.
Já depois da publicação desta notícia, a câmara remeteu ao PÚBLICO o parecer da ANAC, emitido em Abril, que é favorável – resolvendo assim uma das questões do Ministério Público. Na carta, a procuradora diz que o único parecer que encontrou era da NAV (Navegação Aérea) e que a inexistência de um documento da ANAC constituía “vício do acto que, por si só, possibilita impugnação”.
Esta diligência do MP surge depois de o CDS ter feito uma exposição sobre o assunto, em Outubro, levantando dúvidas muito semelhantes. Mas, ao contrário do que disse Fernando Medina na reunião autárquica desta quinta de manhã, não foi apenas a queixa do CDS que motivou as questões, pois a procuradora diz logo a princípio que tanto a exposição feita pelos centristas como “a documentação disponível no sítio de internet da câmara suscitam questões no plano da legalidade urbanística”. A magistrada escreve que, face à aproximação da data da hasta pública, era urgente a colocação destas questões à câmara. E admite que a urgência “justifica assim, também, o carácter perfunctório da análise que se segue”. Perfunctório é, segundo os dicionários, sinónimo de “ligeiro”, “superficial”, "pouco aprofundado".
A procuradora lembra que, em 2015, quando se tentou vender os terrenos da antiga feira pela primeira vez, ficou estabelecido, tanto na assembleia municipal como na câmara, que aqueles lotes teriam, no mínimo, 25% de habitação. “Analisadas agora as fichas de caracterização urbanística”, escreve o MP, “verifica-se que estão previstos 34090,65 metros quadrados de habitação, (…) sendo que 25% correspondem a 35928 metros quadrados”.
Há, assim, 1838 metros quadrados de habitação “em falta”, diz a carta, que critica a justificação camarária: “Não pode aceitar-se que se conclua que a condição [dos 25%] se mostra satisfeita para a área em causa afirmando-se que aquele uso vai ser assegurado fora da área em causa.” Para a antiga Feira Popular estão previstos 279 fogos de habitação, sendo o restante destinado a escritórios. A fatia maior da Operação encontra-se na Av. das Forças Armadas.
“Não estando a condição da autorização de alienação satisfeita, não se vê que exista acto válido e eficaz a permitir a alienação, a qual assim pode ficar viciada e sujeita a impugnação por falta de legitimação da câmara”, lê-se na carta do MP.
Outra dúvida lançada pela procuradora prende-se com a utilização do nome “operação integrada”, que “não se vislumbra (…) enquanto instrumento de planeamento do território”, uma vez que a lei só prevê programas e planos.
A criação de uma Unidade de Execução também é posta em causa. Argumentando que esta figura “está prevista enquanto instrumento de execução do plano e não enquanto instrumento de planeamento”, a procuradora alerta que “os desenhos urbanísticos e as fichas de caracterização das parcelas e lotes não vinculam os particulares” que venham a comprar os terrenos. A magistrada diz ainda que, no parecer emitido pelo metro, é referida a construção de um hotel naquele local, “apesar de não se ter detectado qualquer menção a uso turístico na documentação disponibilizada pela câmara”.
A responsável do Ministério Público mostra-se igualmente incrédula com a ‘anexação’ de parcelas das avenidas da República, das Forças Armadas e 5 de Outubro de modo a aumentar a edificabilidade nos terrenos da antiga feira. “Não se vê como pode um bem afecto à função pública ser considerado na determinação da edificabilidade de uma parcela a lotear, ademais destinada a alienação a terceiros.” A procuradora diz mesmo que pode estar em causa uma violação ao PDM e a impugnação do negócio.
Esta quinta de manhã, Medina confirmou ter recebido a carta e mostrou-se tranquilo. “O que o Ministério Público vem colocar são as questões que o CDS colocou e a câmara naturalmente vai dar resposta a essas questões ainda durante o dia de hoje [quinta-feira], e prestará todos os esclarecimentos que forem necessários para o esclarecimento de tudo quanto lhe é colocado”, disse o autarca.
Pelas 18h30, a resposta já tinha seguido para a procuradoria.