Rotação do Ministério Público em 2018 com défice de 202 magistrados

Segundo o memorando Quadros Estatísticos de Magistrados-2018, de Setembro, "há um défice global de 141 magistrados só na primeira instância", disse o procurador Carlos Teixeira em declaração de voto.

Foto
Rui Gaudencio/Publico

O movimento de magistrados do Ministério Público em 2018 foi planeado com um défice de 202 magistrados, indica uma declaração de voto do procurador Carlos Teixeira expressa na última sessão plenária do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

Na declaração de voto, a propósito da aprovação, por maioria, da deliberação sobre a abertura do movimento ordinário de magistrados do MP, aquele membro do CSMP explica que votou a favor da aprovação, embora não concorde com algumas das soluções encontradas, "devido ao estado de degradação dos quadros a que chegou a magistratura" do MP.

Carlos Teixeira refere que, segundo o memorando Quadros Estatísticos de Magistrados-2018, de Setembro, "há um défice global de 141 magistrados só na primeira instância".

"No Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Constitucional, Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, Procuradorias-Gerais Distritais/Tribunais da Relação, verifica-se um défice global de 34 magistrados", adianta aquele membro do CSMP.

Carlos Teixeira nota ainda que estão ausentes ao serviço por tempo prolongado — doença, licenças parentais ou outros motivos — 81 magistrados do MP. "Neste movimento de 2018, vão entrar no total 54, sendo 53 magistrados provenientes do XXXII Curso Normal de Formação de Magistrados e um regresso de magistrada em licença sem vencimento. Pelo que este movimento de magistrados foi planeado com um défice global de 202 magistrados do Ministério Público", conclui aquele membro do CSMP.

Perante a "triste realidade" dos números, Carlos Teixeira lembra que o Grupo de Trabalho do Movimento de magistrados, ao qual pertence, "fez um enorme esforço para planear o movimento, ratear o número de magistrados disponíveis pelos lugares a preencher, sabendo à partida que nunca poderiam ser satisfeitas todas as necessidades", devido ao défice do quadro.

"Houve, pois, que fazer opções, baseadas nas informações sobre o estado dos serviços nos diversos juízos, Departamentos e Procuradorias onde os magistrados do MP prestam funções", explica o procurador na declaração de voto.

A título de exemplo, é referido que os Serviços de Inspecção do MP estavam a trabalhar com dois terços do quadro previsto — 10 de um quadro de 15 inspectores que já de si é deficitário —, com o consequente "agravamento do atraso nas inspecções".