Universidades temem que até 1500 alunos possam perder bolsa

Responsáveis de várias universidades já fizeram as contas ao número de estudantes que ficam de fora do limiar máximo para atribuição de bolsa se as regras não forem alteradas. Governo garante que nenhum estudante sairá prejudicado

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Adriano Miranda

Depois do anúncio de que as propinas vão baixar, houve quem lançasse o alerta para o impacto que a medida pode ter no número de alunos bolseiros. Uma vez que o valor de cálculo da bolsa está indexado à propina máxima, até 1500 alunos podem perder este apoio, nas contas de Margarida Mano, deputada do PSD. Isto caso as regras para a atribuição dos apoios não sejam alteradas. O PÚBLICO fez uma ronda por várias universidades que apontam para uma diminuição entre os 0,5% e os 2% dos alunos bolseiros, uma vez que o perfil socioeconómico dos estudantes varia muito de instituição para instituição.

Se nada mudar nos princípios da atribuição das bolsas de estudo, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), por exemplo, estima uma redução de 44 bolseiros — ou seja, 1,9% do total, tendo por base os números do ano passado. A nível nacional, Elsa Justino, administradora dos Serviços de Acção Social da UTAD, prevê que cerca de 1390 estudantes fiquem sem apoio.

As contas do reitor da Universidade de Lisboa (UL), António Cruz Serra, mostram um resultado diferente das estimativas da UTAD. Na UL, diz, há cerca de seis mil bolseiros. Desses, 200 têm a propina mínima e 40 ficam sem apoio se as regras não forem adaptadas. Extrapolando estes números para a realidade nacional, o responsável da UL estima que 500 estudantes ficam nesta situação. “Claro que as universidades são muito diferentes, porque a origem social dos alunos é diferente. Isso pode  mudar muito [as contas].” Mas, mesmo assim, considera que 1500 é um número “pouco razoável”.

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Contudo, o reitor da UL diz-se confiante de que as regras para a atribuição de bolsa “vão mudar”.

Já o reitor da Universidade de Coimbra (UC), João Gabriel Silva, diz, em respostas por escrito enviadas ao PÚBLICO, que “a redução do valor da propina máxima poderá ter um impacto reduzido no número de estudantes da UC que beneficiam de bolsas de estudo. Em 2017/2018, teriam sido menos 66 (1,51% do total de 4379 bolseiros)”.

Mas estas não foram as únicas contas que o responsável pela UC fez. “Com a redução do valor da propina, baixa também o valor da bolsa de referência [que é igual à propina máxima fixada para esse ano]." O resultado, estima, seria que o Estado pouparia, em 2017/2018, só na UC, 834 mil euros em acção social. “Ou seja, enquanto há uma perda de 3,1 milhões de euros de receita anual na UC com a diminuição do valor da propina máxima, o Governo — a manter-se a actual fórmula de cálculo — ainda poupará algumas centenas de milhares de euros.”

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O PÚBLICO contactou a Universidade do Porto, que preferiu não se pronunciar nem avançar com estimativas.

O presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, Pedro Dominguinhos, não fez as contas. Lembra, porém, que “cerca de 37% dos estudantes politécnicos são bolseiros”. E detalha: “Há instituições que têm mais de 60%. Temos de perceber que é uma forma [as bolsas] de equidade no acesso ao ensino superior.”

Elsa Justino, da UTAD, explica o impacto da redução da propina: “Se o valor diminuir para 856 euros [proposta no Orçamento do Estado (OE) para 2019], tomando como exemplo o ano lectivo anterior, o limiar de carência em vez de 7804,59 euros seria de 7597,12 euros." 

O valor máximo e mínimo das propinas no ensino superior público é definido de acordo com a lei do financiamento do ensino superior 37/2003. A quantia mínima corresponde a 1,3 salários mínimos. O valor máximo, que tem como referência a propina de 1941 (1200 escudos, ou seja 5,99 euros), é actualizado anualmente através da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor para o ano civil anterior, que é definido pelo Instituto Nacional de Estatística. Quanto à bolsa, tem direito quem declara um rendimento per capita familiar inferior a 16 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano lectivo, mais o valor da propina máxima estabelecida para as licenciaturas nesse ano — é neste ponto que as interpretações das universidade e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior divergem. 

Na óptica dos serviços do ministério, “a interpretação correcta da conjugação destas disposições legais", lei do OE e lei de financiamento do ensino superior, é a de que o valor da propina máxima a considerar para efeito do cálculo da bolsa "é aquele que resulta do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, na sua redacção actual". Assim, "ainda que o valor máximo de propina no ano lectivo 2019/2020 venha a ser determinado pela Lei do OE 2019, o valor a considerar para efeitos de acesso a bolsa de estudo é o que resultaria da lei de financiamento do ensino superior”. 

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Esta não tem sido, porém, a interpretação dos reitores e presidentes dos politécnicos. Por isso, o ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor admite fazer alterações à fórmula de cálculo da bolsa se preponderar “um entendimento contrário” ao seu. E garante que nenhum estudante sairá prejudicado. 

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