Reformas antecipadas com menos cortes já em 2019
Factor de sustentabilidade deixa de se aplicar a quem pede reforma antecipada e cumpre o requisito de aos 60 anos de idade ter, pelo menos, 40 anos de descontos.
O Governo compromete-se, na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019, a acabar com o corte do factor de sustentabilidade nas pensões antecipadas, mas a medida só se aplica aos pensionistas que cumprem um requisito específico e que aos 60 anos de idade têm, pelo menos, 40 anos de descontos. A entrada em vigor do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão para quem tem longas carreiras contributivas ocorrerá em Janeiro e em Outubro e poderá abranger um universo potencial de 44.705 pessoas.
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O factor de sustentabilidade (que agora implica uma redução de 14,5% no valor das pensões antecipadas) é eliminado “para os pensionistas que reúnam a condição de, aos 60 anos, terem, pelo menos 40 de carreira contributiva”, lê-se na proposta de lei do OE, em dois momentos. A partir de 1 de Janeiro de 2019, são abrangidas as pensões antecipadas pedidas por quem tem 63 ou mais anos. A partir de 1 Outubro de 2019, é eliminado para todos os pensionistas “com 60 ou mais anos de idade”, cujas pensões tenham início nessa data.
Estas pensões deixam de ter a redução do factor de sustentabilidade, mas manterão o corte por antecipação que é de 6% por cada ano que falte para a idade legal (ou 0,5% por cada mês).
O PCP foi o primeiro partido a dar conta de um acordo com o Governo para acabar com o factor de sustentabilidade nas reformas antecipadas, mas a medida deveria entrar em vigor em 2019 e em 2020. Nas negociações com o Bloco de Esquerda ficou garantida a entrada em vigor do novo regime em 2019, o que custará à volta de 180 milhões de euros.
A primeira vez que o Governo mexeu nas reformas antecipadas dos trabalhadores com longas carreiras contributivas foi em Outubro de 2017, com a entrada em vigor do fim dos cortes (tanto o factor de sustentabilidade, como a redução de 0,5% ao mês) para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva. Em Outubro de 2018 entrou em vigor mais uma parte do novo regime, eliminando o factor de sustentabilidade para as reformas antecipadas dos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.
Tanto nas medidas em vigor, como nas que vão aplicar-se em 2019, está em causa o regime especial de pensão antecipada para carreiras muito longas. O regime “normal” de antecipação, para quem tem 60 anos de idade e 40 de descontos (ou seja, não exige que aos 60 tenha 40) mantém o corte do factor de sustentabilidade e a penalização de 0,5%.
A revisão do regime de flexibilização da idade da reforma prevê também a definição de uma “idade personalizada da reforma” que varia em função da carreira contributiva, em linha com aquilo que em 2017 já tinha sido discutido com os parceiros sociais e que nunca chegou a avançar.
De acordo com o que foi anunciado pelo BE e pelo PCP, isto significa que a idade da reforma deixará de ser a mesma independentemente dos descontos (66 anos e cinco meses em 2019) e passará a ser reduzida em função da carreira contributiva. Isto é importante porque permite reduzir o corte de antecipação e valorizar as carreiras contributivas mais longas. Por exemplo, um trabalhador que em 2018 tem 43 anos de contribuições tem como idade legal de reforma (com direito a receber a totalidade da pensão) os 65 anos e oito meses. Com as mudanças que o Governo se compromete a fazer, a idade legal passa a ser de 65 anos, tendo uma redução de oito meses.
Nas contas feitas pelo Governo estas medidas terão um custo de 182,6 milhões de euros: 66,6 milhões dizem respeito às alterações que entram em vigor em Janeiro e 116 milhões com as mudanças que se aplicam a partir de 1 de Outubro. Neste último caso, o impacto vai estender-se ainda a 2020.