Regulador suspende subida das taxas no aeroporto de Lisboa em 2019

ANAC diz que proposta tarifária da ANA “não cumpre as disposições previstas no contrato de concessão”.

Foto
Miguel Manso

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) anunciou esta quinta-feira que suspendeu o processo de actualização das taxas aeroportuárias desencadeado pela ANA, por considerar que a proposta tarifária apresentada para o aeroporto de Lisboa “não cumpre as disposições previstas no contrato de concessão”.

Já a ANA – Aeroportos de Portugal diz ter “outra leitura” do processo de actualização das taxas aeroportuárias no aeroporto de Lisboa, suspenso pela ANAC. Numa nota escrita enviada à agência Lusa, fonte oficial da ANA diz ter já tomado “conhecimento da decisão da ANAC”, comunicada esta quinta-feira, referindo que “dará seguimento ao mesmo junto das autoridades competentes”, sem especificar quais.

“Analisados os fundamentos invocados pela ANA, SA, considerou a ANAC que a proposta tarifária apresentada para o Grupo de Lisboa [e que, além da capital, inclui as infra-estruturas aeroportuárias de Beja, Madeira e Açores] para 2019, não cumpre as disposições previstas no contrato de concessão”, lê-se no comunicado do regulador.

O processo de Consulta das Taxas Reguladas 2019, visando a actualização das taxas aeroportuárias sujeitas a regulação económica (nos termos do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão do serviço público aeroportuário e respectivo modelo de regulação económica), foi desencadeado pela ANA no passado dia 10 de Setembro.

“A ANAC, após análise preliminar dos elementos enviados pela ANA, SA, e concretamente para a proposta tarifária para o aeroporto de Lisboa, verificou existir uma aparente contradição entre o disposto na alínea g) do ponto 6.2.1 do Anexo 12 do contrato de concessão, celebrado entre a entidade gestora aeroportuária e o Estado português, e o cálculo efectuado e submetido pela concessionária a consulta pública”, lê-se no comunicado.

A ANAC diz ter então solicitado à concessionária “a fundamentação da opção tomada em sede de Processo de Consulta Pública sobre as Taxas Reguladas 2019, designadamente quanto à conformidade da proposta tarifária com as disposições contratuais previstas no contrato de concessão”.

Após análise dos fundamentos invocados pela ANA, o regulador considerou que “a proposta tarifária apresentada para o Grupo de Lisboa para 2019 não cumpre as disposições previstas no contrato de concessão", tendo por isso deliberado “suspender de imediato o processo”.

A ANAC determina que a ANA deverá alterar o sistema e a estrutura tarifária proposta para o ano 2019, para o Grupo de Lisboa, “no sentido de dar pleno cumprimento” ao previsto no contrato. Estabelece ainda que a concessionária deve “dar conhecimento” aos utilizadores de que o processo de consulta foi suspenso pela ANAC “até ao momento em que a ANA substitua os documentos objecto da consulta, após reanálise dos mesmos de acordo com o disposto na alínea g) do ponto 6.2.1. do Anexo 12 do Contrato de Concessão, retomando-se a contagem do restante prazo que ora se suspende”.

Caso a ANA “decida voluntariamente suspender” o processo de consulta em relação aos restantes aeroportos não integrantes do Grupo de Lisboa, a ANAC determina que a concessionária “deverá dar disso conhecimento aos utilizadores”.

Segundo esclareceu à Lusa fonte oficial da ANA, a suspensão hoje anunciada refere-se apenas à actualização das tarifas para 2019, não afectando o entretanto anunciado ajustamento tarifário nos meses de Novembro e Dezembro de 2018 nos aeroportos de Lisboa e Porto, dado o crescimento mais acentuado do número de passageiros face à estimativa inicial.