Patrões continuam a não pagar pelas doenças que resultem de assédio no trabalho
A nova lei do assédio dava 30 dias ao Governo para incluir problemas como a depressão na lista de doenças profissionais. Sem isso, dizem os especialistas, a lei não surte efeito. Na prometida "lista negra", não consta nenhuma contra-ordenação aplicada a empresas por assédio
Dos medicamentos às consultas, passando pelas baixas médicas, as empresas continuam sem ter que arcar com os custos das doenças profissionais decorrentes do assédio moral no trabalho, um ano depois da entrada em vigor da nova lei. Isto porque o Governo, que tinha 30 dias para actualizar a lista das doenças profissionais - fazendo constar dela problemas como a depressão, o esgotamento ou o burnout - não o fez, inviabilizando assim a aplicação prática de um dos pressupostos fundamentais da nova lei, segundo os especialistas ouvidos pelo PÚBLICO.
“A falta de actualização dessa listagem torna a lei ainda menos operacional do que aquilo que ela já era”, critica Fátima Messas, coordenadora da comissão para a igualdade da CGTP. “Por causa disso, mas não só, o impacto da nova lei até este momento é praticamente nulo”, avalia, por seu turno, o advogado especialista em direito do trabalho, Fausto Leite, dizendo-se convencido de que o assédio no local de trabalho se agravou nos anos da crise, à boleia da crescente precarização dos vínculos laborais.
Numa altura em que o caso de assédio moral a Cristina Tavares, funcionária de uma corticeira de Santa Maria da Feira, saltou para os jornais, com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a asseverar que o respectivo processo de contra-ordenação “a correr os seus termos” e a CGTP a ameaçar avançar com uma queixa para o Ministério Público, o PÚBLICO questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) sobre os motivos pelos quais não actualizou a lista de doenças profissionais. Ora, o gabinete de Vieira da Silva alega que “se for judicialmente determinado que a doença profissional em causa resultou de uma prática de assédio laboral”, a lei vigente aplica-se sem necessidade de regulamentação nem de actualização da lista de doenças. Mas, e porque a lista de doenças profissionais foi revista pela última vez em 2007, reconhece que 11 anos depois se tornou “oportuno” que a lista seja revista e actualizada, “podendo daí resultar a inclusão de novas doenças”.
Para Fátima Messias, a não inclusão de doenças mentais na lista de doenças profissionais retira margem de manobra aos médicos que queiram estabelecer nexos de causalidade entre o assédio e a doença. “Se o médico tem que enviar relatórios médicos para o departamento de doenças profissionais como é que isso se operacionaliza? Falta que o Governo determine como é que as diferentes partes se articulam!”, sustenta.
O deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro, que coordenou os trabalhos preparatórios da nova lei, diz não compreender esta demora. “Se o parlamento entendeu que tal seria útil, benéfico e vantajoso actualizar a lista de doenças até para explicitar as doenças do foro psicológico ou mental susceptíveis de serem causadas pelo assédio no local de trabalho, tenho dificuldade em compreender por que é que o Governo não o fez”, criticou. E acrescentou que “a sugestão partiu da própria Ordem dos Médicos – e foi validada pelo Governo – até porque o facto de doenças como a depressão e o esgotamento ou o burnout estarem incluídas na lista faz com que os médicos se sintam mais à-vontade para estabelecer o nexo causal e torna o processo seja mais directo”.
“O ministro pode alegar o que quiser, mas obviamente que essa actualização é necessária até para facilitar os processos de demonstração de prova [do assédio]. Caso contrário, nem seria precisa lista nenhuma”, indigna-se também o inspector do trabalho Manuel Roxo, lembrando que a Organização Internacional do Trabalho “já o fez”.
Lista escondida e 24 contra-ordenações num ano
A nova lei de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho introduziu outras novidades. Proibiu as empresas de sancionar disciplinarmente o denunciante e as testemunhas por si indicadas com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contra-ordenacional, “até decisão final, transitada em julgado”. E obrigou-as ainda a, tendo mais de sete trabalhadores, instaurar procedimentos disciplinares sempre que tenha conhecimento da prática de assédio e a adoptar códigos de boa conduta.
Quanto aos códigos de boa conduta, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) só anteontem divulgou um guia para ajudar as empresas na sua elaboração.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), por seu turno, tem no seu site uma lista das empresas que foram alvo de contra-ordenação, como previsto na lei. Porém, a lista é difícil de encontrar. E nenhuma das infracções publicitadas se relaciona com o crime de assédio. O que leva a concluir uma de duas coisas: nenhuma empresa foi alvo de contra-ordenação por assédio desde que a lei entrou em vigor ou então a inclusão na lista não está a ser respeitada.
Questionada quanto às contra-ordenações aplicadas às empresas depois da entrada em vigor da nova lei, a entidade responsável pelo controlo do cumprimento das leis do trabalho respondeu que os dados “ainda não se encontram disponíveis”. Os de 2017 sim. Nesse ano, foram aplicadas 24 infracções por assédio moral, num total sancionatório mínimo de 210 mil euros. No ano anterior, tinham sido instauradas 18 contra-ordenações, num valor mínimo de cerca de 116 mil euros. E, em 2015, houve 12 contra-ordenações por assédio moral.
Para Fátima Messia, estas queixas “não são nem de perto nem de longe representativas da realidade”. Por um lado, “as pessoas não denunciam porque estão fragilizadas, são precárias e continuam a ter que arcar com o ónus da prova”. Por outro, mesmo quando denunciam, “as empresas pagam as multas e continuam a infringir a lei, porque a ACT não tem meios nem orientação política para agir de forma persistente e para obrigar as empresas a ter comportamentos dissuasores”, acusa.
“Num país com mais de um milhão de trabalhadores precários, e onde a taxa de sindicalização é de apenas oito por cento, as pessoas têm medo de denunciar”, concorda Fausto Leite. Mas não é só: “A actuação das autoridades é ineficaz e a ACT não fiscaliza este flagelo. Representei uma trabalhadora que esteve um ano metida numa cave no Rossio, em Lisboa. A ACT foi lá, ouviu pessoas e instaurou um processo, mas depois a empresa negou e a ACT aceitou isso. Acabei por ganhar o caso, mas tive de ir para tribunal”, descreve, para concluir: “São muito poucos os trabalhadores que têm dinheiro ou força para ir a tribunal”.