Impactos do desconto no IRS dos emigrantes ainda por desvendar

Em Maio, Costa já falava de um incentivo aos jovens emigrantes, mas o Plano de Estabilidade de Abril ainda não media os impactos do programa.

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A medida foi anunciada por Costa no sábado, na rentrée do PS LUSA/ARMÉNIO BELO

O sinal político está dado e pela mão do primeiro-ministro, mas poucos pormenores se conhecem em relação ao desconto de 50% no IRS para os emigrantes que regressem a Portugal entre 2019 e 2020.

Se já no congresso do PS António Costa falava em abstracto da ideia – sem dizer que a ela passaria por um bónus no IRS, mas prometendo um incentivo aos jovens que saíram do país durante a crise sem vontade de partir –, nada na projecção das contas para 2019 que o Governo apresentara semanas antes no Programa de Estabilidade apontava para uma medida no IRS.

Nenhum impacto orçamental se revelava no documento de Abril em torno de uma medida destas. Para 2019, o Governo está apenas a contar com uma perda de receita de IRS de 155 milhões de euros, por causa dos impactos das alterações nos escalões efectuadas neste ano de 2018 (seja pelos reembolsos, seja pelo acertos relacionados com as regras do mínimo de existência e a sua extensão aos trabalhadores a recibos verdes, por exemplo).

No sábado, horas depois de o Expresso revelar que o programa passa por reduzir metade do IRS durante três a cinco anos a quem regresse a Portugal entre 2019 e 2020, Costa confirmava a medida, sem pouco mais adiantar.

Segundo o semanário, além do desconto de 50%, também poderão ser deduzidos custos de regresso (a viagem) e a reinstalação (como um dos custos de uma eventual nova habitação). Resta ainda saber alguns pormenores, como o ano de emigração até ao qual se aplica a medida (segundo o semanário, abrange ainda quem foi residente fiscal em Portugal até 2015). Oficialmente, o Ministério das Finanças não confirmou ao PÚBLICO os contornos da medida.

O regime especial vai coexistir com o Regime dos Residentes Não-Habituais, que já permite há vários anos condições vantajosas para cidadãos repatriados.

Este primeiro instrumento já em vigor permite beneficiar de um IRS de 20% para quem vier trabalhar para Portugal por conta de outrem ou por conta própria em actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico (médicos, dentistas, músicos, actores, psicólogos, professores, consultores, por exemplo). Não abrange todas as profissões, mas apanha algumas. Já a nova medida, diz o Expresso, não deverá ser restritiva quanto às profissões. Está pensada para atrair quadros jovens, mas não terá restrições relativamente ao nível de qualificações, idade ou nacionalidade (um estrangeiro que viveu em Portugal deverá regressar com este regime).

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