Ministério Público ganha braço armado para proteger consumidores e ambiente
Atentados urbanísticos, poluição e delitos contra o património cultural vão estar na mira dos procuradores que integrarem novo departamento de investigação.
A medida consta de um diploma aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e surpreendeu o sindicato do sector, que a reivindicava sem sucesso há vários anos. “Reforça-se a capacidade de acção da Procuradoria-Geral da República, criando-se (…) o Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Colectivos e Difusos, o que robustecerá a especialização e a eficácia do Ministério Pública em áreas não penais, possibilitando-se uma actuação mais uniforme e coordenada”, refere uma nota informativa divulgada pelo Ministério da Justiça.
Até agora o único departamento central do Ministério Público era o Departamento Central de Investigação e Acção Penal, que se dedica a investigar a criminalidade altamente organizada, em especial os delitos económico-financeiros. O departamento dos direitos difusos será o segundo, e tal como o primeiro terá competências para actuar em todo o território nacional. A sua actividade irá beliscar alguns interesses instalados, em especial os económicos: na mira dos seus procuradores vão estar as cláusulas contratuais abusivas impostas com frequência aos consumidores (de bancos, operadoras de telecomunicações ou ginásios, por exemplo), muitas vezes através de plataformas electrónicas, e ainda questões de saúde pública. Mas também delitos cometidos no âmbito do urbanismo e do património cultural. Casos de saída do país de colecções de reconhecido valor artístico, como sucedeu com a colecção Miró que estava no BPN, serão investigados por este departamento, que por enquanto se ignora com quantos efectivos poderá contar ou onde irá funcionar.
Em 2014 a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, criou um gabinete para apoiar os magistrados que tivessem de lidar com este tipo de questões por todo o país. Mas trata-se de uma estrutura informal, sem competências de tramitação dos processos. Já o novo departamento central – reivindicado também há muito por Marques Vidal – irá desencadear processos. “Será um grande salto qualitativo na defesa deste tipo de interesses”, explica uma fonte do Ministério Público, ressalvando, porém que a operacionalidade desta estrutura, consagrada no novo Estatuto do Ministério Público aprovado em Conselho de Ministros e que ainda será discutido no Parlamento, depende dos meios com que puder vir a contar. Na comarca de Lisboa existe um núcleo de procuradores que se tem dedicado a este tipo de temas, mas no ano passado os seis magistrados que lá trabalhavam passaram a dois.
Pontualmente e sem grande coordenação
Até aqui a defesa dos chamados direitos difusos por parte do Ministério Público tem sido feita pontualmente e sem grande coordenação entre as diferentes jurisdições (cível, administrativa, criminal). O que tem dificultado investigações de crimes ambientais como por exemplo o da poluição da Ribeira dos Milagres, em Leiria, pelas suiniculturas. O problema dura há várias décadas, com o próprio Estado a demitir-se frequentemente das suas responsabilidades na aplicação de multas.
Descontente com vários pontos do diploma estatutário aprovado pelo Governo, o Sindicato de Magistrados do Ministério Público mostra-se satisfeito com a criação deste departamento.