Tribunal determinou “embargo total” de obra polémica na Foz Velha
Juiz que analisou providência cautelar interposta por cidadãos considera que o município praticou actos que poderão ser considerados nulos
O despacho do vereador do Urbanismo da Câmara do Porto que, em 2016, aprovou uma alteração a um loteamento na Quinta de Montebelo “padece da máxima invalidade, na vertente da nulidade”, considera o juiz encarregado de analisar a providência cautelar interposta pela Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha. Perante a documentação analisada, o juiz não teve dúvidas em decretar o embargo da obra, para defender “o interesse público” face ao interesse do seu promotor.
A decisão vai de encontro àqueles que têm sido os argumentos da associação liderada por Fernando Braga de Matos, que assim vê garantida a paragem das obras até que seja proferida sentença da acção principal, que corre no Tribunal Administrativo e Fiscal. O juiz que analisou a providência cautelar – que em Abril já tinha mandado parar a obra enquanto avaliava os argumentos de ambas as partes – argumentou que “o direito de propriedade, incluindo o direito de construir, tal como a generalidade dos direitos patrimoniais constitucionalmente garantidos, não é um direito absoluto e ilimitado, tendo de ser compatibilizado que com o interesse geral”.
Na base da eventual nulidade desta operação urbanística está a ausência de consulta à Direcção-Geral de Património Cultural, mesmo quando esta entidade, no acompanhamento do processo, tinha feito saber, em parecer, que a pretensão de alteração do loteamento, para ali ser construída uma residência de luxo para idosos, poderia “vir a ser aceite” – “o que traduz uma eventualidade”, precisou o juíz – mas a aprovação fica “condicionada à correcção de parâmetros urbanísticos anteriores”. O município entendeu esta resposta como sim, e aprovou as alterações ao loteamento em causa, o que permitiu o avanço da obra com recurso à mera comunicação prévia.
Analisada toda a documentação, o juiz considerou que “qualquer iniciativa levada a cabo na área classificada prevista intervencionar sem que os órgãos com competência na administração do património cultural tenham tomado uma decisão prévia favorável, é factor de perigo”. E como, na sua perspectiva, que vai de encontro à da AMAFV, “as obras previstas “implicam o risco de destruição ou deterioração de um conjunto classificado”, julgou serem de tomar as “medidas de protecção necessárias”, ou seja, o embargo da obra até decisão final do processo que corre no TAFP.
A Câmara do Porto chegou a propor que, perante os prejuízos que o privado terá com o atraso na obra o Tribunal fizesse depender o decretamento da providência da prestação, pela associação, de uma garantia de 602.400 euros “montante que deverá ser reforçado caso a decisão final da acção principal não transite em julgado nos próximos 4 a 5 meses, como seria expectável”, argumentava. Mas em resposta, o juiz lembrou que os danos que podem advir para a Câmara do Porto e para a empresa contra-interessada, com a paragem dos trabalhos, “sempre poderão ser passíveis de reparação”, por via de uma indemnização, ao contrário do património que ali venha a ser destruído.
A decisão foi muito bem recebida pelo líder da AMAFV, que lamentou que uma associação de moradores se tenha de ter mobilizado para fazer cumprir aquele que seria, no seu entender, o papel do próprio município, de fiscalização dos processos urbanísticos. Fernando Braga de Matos considera lamentável que tudo o que câmara “andou a dizer, em defesa dos seus procedimentos, neste caso, seja posto em causa com um despacho com esta violência” antevendo desde já que, vingando os mesmos argumentos da associação, na acção principal, a autarquia acabe a ter de indemnizar o promotor, pelos direitos que lhe concedeu.
O advogado, que foi recentemente alvo de uma queixa, na Câmara, por ter alegadamente feito obras ilegais na sua propriedade, vizinha da Quinta de Montebelo - uma acção de “retaliação”, nota - vincou a diferença de atitude do município. Que se “apressou” a tentar fiscalizar os fundamentos da queixa em causa, interpondo-lhe mesmo um processo para poder entrar em sua casa, lembra, mas se recusou, num primeiro momento, a mandar parar as obras da polémica, na quinta ao lado, quando tal lhe foi ordenado, em Abril, pelo juiz que estava a analisar a providência cautelar.
Fernando Braga de Matos espera agora, que esta decisão seja cumprida. De outra forma o município estaria a incorrer num crime de desobediência, assinala este jurista, que lamenta a mensagem que uma câmara, “curiosamente liderada por um cidadão independente”, envia para aos restantes concidadãos, ao “perseguir” quem tentou, neste processo, que apenas fosse cumprida a lei, insiste.