Legislação não exige sistemas de segurança na maioria das piscinas

Morte de criança numa piscina em Azeitão reaviva as preocupações quanto ao vazio legal em torno das normas de segurança destinadas a prevenir o risco de afogamento.

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Associação para a Promoção da Segurança Infantil defende a criação de legislação que inclua todo o tipo de piscinas Ricardo Silva

A legislação portuguesa é omissa quanto à fixação de mecanismos de segurança obrigatórios nas piscinas de uso familiar ou para uso de condomínios ou de unidades de vizinhança. Quem o lembra é José Tavares dos Santos, presidente da Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas (APPP), em declarações prestadas a propósito da morte, na segunda-feira, de uma criança de seis anos que ficou presa no fundo de uma piscina, numa unidade de alojamento local em Azeitão.

A morte de Vic, cujas circunstâncias estão a ser investigadas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP), ocorreu porque a criança, segundo os pais, ficou presa no sistema de filtro da piscina, num episódio que, somado a muitos outros afogamentos de crianças, reaviva as preocupações quanto à segurança em torno das piscinas de uso familiar ou por condóminos.

“Não existe lei nenhuma que obrigue à adopção de medidas de segurança neste tipo de piscinas. O que existem são recomendações”, explica o presidente da APPP. Não havendo requisitos legais obrigatórios, também não há fiscalização capaz de prevenir tragédias como a que afectou a família belga que, vendo o filho preso no sistema de sucção da água, não tinha como desligá-lo, dado que a porta do anexo em que estava instalado o respectivo quadro eléctrico, estava trancada. 

"Há muitos anos que a APSI defende a criação de uma legislação abrangente que inclua todo o tipo de piscinas - de uso doméstico unifamiliar e multifamiliar, como os condomínios, empreendimentos turísticos e alojamento local", lembra Sandra Nascimento, da Associação Para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), para quem a lei deve incluir os aspectos relacionados com a segurança associada à construção, os meios de socorro e salvamento presentes e a definição da cadeia de responsabilidades, desde o fabricante ao proprietário, passando por quem licencia. 

O PÚBLICO questionou os ministérios da Administração Interna e da Economia sobre a possibilidade de o Governo avançar com legislação específica para equipamentos deste tipo, mas a única resposta que obteve foi que vêm sendo desenvolvidas campanhas de sensibilização para os cuidados a ter numa piscina.

Aquaparque obrigou a alterar regras

Actualmente, "as únicas piscinas para as quais existem requisitos específicos são as integradas nos parques de diversão aquática", sublinha Sandra Nascimento.

Estas regras surgiram depois do afogamento de duas crianças no parque de diversões aquáticas Aquaparque, em 1993. No dia 27 de Julho daquele ano, Cristina Caldas foi sugada pelas tubagens da piscina. O seu corpo só seria encontrado dois dias depois, quando o desaparecimento de outra criança, Frederico Duarte, obrigou a administração do parque a esvaziar a piscina e a desmantelar o sistema.

Na sequência destas mortes, precisa José Tavares dos Santos, foi criada a directiva 23/93, do Conselho Nacional de Qualidade, que impôs vários procedimentos de segurança, do revestimento dos tanques às caixas de evacuação das águas cujas grelhas devem ser "solidamente fixadas para impedir a sua abertura pelos banhistas". Quando estas caixas funcionem como órgãos de aspiração - e, no caso de Azeitão, este sistema estaria sem tampa, segundo o relato da mãe - a directiva impõe, por exemplo, que as secções de passagem das grelhas "serão tais que impeçam a passagem de uma esfera de oito milímetros de diâmetro". 

No tocante às piscinas familiares ou de uso restrito, o vazio legal é extensível à maior parte dos países europeus. “A única excepção é a França. E, mesmo aqui, a lei só avançou depois de ter morrido uma criança que era filha de um político importante”, recorda José Santos, dizendo-se convencido de que a segurança das piscinas melhorou muito de 1993 para cá.

O afogamento é a segunda causa de morte acidental nas crianças, logo a seguir aos acidentes rodoviários: entre 2002 e 2015, morreram 228 crianças afogadas. Por cada criança que morre, duas a três são internadas, tendo-se registado “554 internamentos na sequência de um afogamento no mesmo período”, segundo a APSI.

Mesmo que os mecanismos de segurança fossem obrigatórios por lei - e aqui as recomendações incluem um de quatro sistemas: alarme, cobertura de segurança, abrigo ou vedação -, o presidente da APPP lembra que nenhum deles é 100% eficaz.

“Sou avô de sete netos. Lembro-me de estar ao pé da piscina a ler um livro e, quando levantei os olhos, um deles tinha ido buscar um banco para saltar a vedação”, recorda, para reforçar a necessidade de haver sempre um adulto que saiba nadar a vigiar as crianças. "Mesmo uma criança que saiba nadar pode entrar em pânico e ficar incapaz de o fazer por não conseguir coordenar os movimentos”, enfatiza. 

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