Contabilistas querem mais dez dias para validar despesas no e-fatura

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) pediu ao Governo para aumentar em dez dias o prazo de validação das facturas de despesas dedutíveis no IRS, de 15 de Fevereiro para 25 de Fevereiro, entre outras alterações ao calendário fiscal.

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Adriano Miranda

A justificação para este alargamento do prazo de validação no e-fatura é a coincidência com a data de envio da declaração de IVA trimestral e o congestionamento do Portal das Finanças que, segundo a OCC, podia ser evitado com este adiamento de dez dias.

Ao todo, a OCC propõe 11 propostas de alterações legislativas, segundo o pacote de medidas enviadas à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), a que a Lusa teve acesso.

A ordem quer também adiar, de 15 de Julho para 31 de Julho, a entrega da IES e IES/DA – Informação Empresarial Simplificada/Declaração anual de informação contabilística e fiscal, tendo em vista evitar a concentração de obrigações nos meses de Maio/Junho, e ainda para permitir o “preenchimento atempado” desta declaração que os contabilistas recordam ser “extensa e complexa”.

Para os rendimentos empresariais e profissionais da categoria B do IRS apurados segundo o regime da contabilidade, a OCC sugere ao Governo a introdução de uma taxa especial através da introdução de uma regra que possibilite a tributação destes rendimentos através de uma taxa autónoma de 28%, à semelhança do que já acontece com os rendimentos prediais.

“As várias alterações introduzidas na categoria B do IRS ao longo dos anos têm tido como consequência a migração de diversos sujeitos passivos para a esfera do IRC”, defende a ordem na proposta enviada ao SEAF.

A suspensão dos prazos do procedimento tributário durante o período de férias fiscais é também proposta pela OCC, que recorda que a generalidade das pessoas goza as suas férias no período de 15 de Julho a 15 de Setembro.

“Para garantir que os contribuintes possam cumprir devidamente as suas obrigações fiscais, propõe-se que os prazos das notificações feitas aos contribuintes no âmbito do procedimento tributário sejam suspensos durante o período de 1 de Agosto a 15 de Setembro, se a sua duração foi igual ou inferior ao período de suspensão”, defende.

No mesmo sentido, aquela ordem propõe a recomposição do calendário fiscal “para que não haja qualquer obrigação declarativa” a cumprir durante o período de 15 de Agosto a 15 de Setembro.