Panda Biggs cortou beijo homossexual na série infanto-juvenil Sailor Moon
Os cortes, que se alargaram às cenas em que se fala da identidade de género, motivaram queixa da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Entidade Reguladora da Comunicação Social decidiu arquivar o processo.
Há muito que a natureza da relação entre duas personagens numa série de animação infanto-juvenil alimentava discussões acesas nos fóruns da Internet: Haruka e Michiru, da série Sailor Moon Crystal, não são primas, como foram apresentadas nalgumas das versões internacionais da série japonesa, mas namoradas. E, apesar de se vestir como um rapaz, Haruka é, afinal, uma rapariga apaixonada por desporto e corridas de automóveis. Mas a sua aparência andrógina e a relação homossexual que mantém com Haruka são aparentemente de “apreensão complexa” para as crianças dos oito aos 14 anos a que a série se destina, pelo que o canal Panda Biggs decidiu cortar as cenas que abordavam as temáticas da homossexualidade e transgénero.
A decisão motivou várias queixas à Entidade Reguladora Para a Comunicação Social (ERC), uma das quais apresentada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), o organismo responsável pela promoção e defesa desses princípios. A ERC entendeu, porém, que não resulta do corte dessas cenas qualquer apelo à discriminação em razão da orientação sexual, pelo que determinou o arquivamento do processo.
Na decisão publicada esta sexta-feira, a ERC refere-se a quatro participações contra o Panda Biggs relacionadas com a transmissão da série de animação japonesa Sailor Moon Crystal 3, além da queixa apresentada pela própria CIG. Todas aludiam aos cortes da cena em que as duas personagens femininas se beijavam, bem como de todas as demais cenas em que se aflorava a questão da identidade de género de uma das personagens, Haruka, uma rapariga com gostos, comportamento e aparência geralmente associados ao género masculino. No entender dos queixosos, tais cortes reforçam a “invisibilidade de expressões afectivas não-normativas”. E a alegação de que se tratou de um acto discriminatório com base na orientação sexual assentou na constatação de que as cenas de assédio sexual, em que uma personagem masculina força o beijo de uma rapariga, foram transmitidas “sem qualquer pudor sobre o público-alvo”.
Decisões destas traduzem-se na “desvalorização social destas pessoas [não normativas], colocando-as numa situação de fragilidade e marginalidade social”, alegam os queixosos, um dos quais sustenta que o corte da cena em que uma personagem revela que é andrógina configura uma “discriminação de género” que vai contra o artigo 13.º da Constituição.
Cenas desadequadas
À ERC, o Panda Biggs alegou que tais cenas eram desadequadas ao público-alvo e ao perfil do canal e que a sua retransmissão poderia “não ter o melhor acolhimento”. "Tratou-se tão-somente de uma apreciação de natureza editorial que nada tem a ver com censura”, alegou o canal, reivindicando o direito à liberdade editorial.
A ERC reconhece que os artigos 37.º e 38.º da Constituição consagram tal liberdade e sustenta que não resulta de tais cortes qualquer incitamento ao ódio gerado pelo sexo e pela orientação sexual mas um silenciamento das temáticas homossexuais e transgénero de um programa infantil tidas como desadequadas ao público jovem. “Tal preocupação até é legítima, dado que se está perante um assunto fracturante na sociedade portuguesa”, concede a ERC.
“É forçoso reconhecer que as temáticas da homossexualidade e do transgénero ainda não são, no contexto social actual, inteiramente aceites por toda a sociedade portuguesa, originando controvérsia. Pode admitir-se até que sejam de uma apreensão mais complexa para as crianças", reforçou a ERC, para concluir: "Não se põe, por isso, em causa a liberdade editorial do serviço de programas Panda Biggs, que tem a liberdade de escolher os programas que transmite.”