Eutanásia pode ser punida com pena até cinco anos de prisão
Embora não exista um crime com esse nome, a eutanásia pode incluir-se em três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado ou a pedido da vítima e ainda incitamento ou auxílio ao suicídio.
A prática da eutanásia em Portugal pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º), embora não exista um crime com esse nome.
As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.
Por outro lado, o Código Deontológico dos Médicos impede estes profissionais de darem uma "ajuda ao suicídio, à eutanásia e à distanásia". E recomenda que, nos cuidados paliativos, o médico dirija "a sua acção para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício".
A vida é vista, no juramento de Hipócrates feito pelos médicos, enquanto um dom sagrado: "Não darei a veneno a ninguém, mesmo que mo peça, nem lhe sugerirei essa possibilidade."