Justiça alemã rejeita para já entregar Puigdemont a Espanha

Ministério Público tinha apresentado novos argumentos para a entrega do ex-presidente da Generalitat às autoridades espanholas pelo delito de “rebelião”, equivalente à “alta traição” na Alemanha.

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Carles Puigdemont EPA/FELIPE TRUEBA

A Audiência Territorial do estado alemão de Schleswig-Holstein voltou a fechar a porta à possibilidade de analisar o pedido de entrega de Carles Puigdemont a Espanha com base no delito de “rebelião”. A decisão do tribunal foi revelada esta terça-feira à tarde, horas depois de conhecida uma petição do Ministério Público que se aludia àquele crime, mas também ao delito de “perturbação da ordem pública”, para requerer a entrega do ex-presidente do governo catalão. O pedido dos procuradores baseava-se em documentação adicional enviada pelas autoridades espanholas e incluía um novo pedido de detenção do ex-presidente do governo catalão.

O tribunal daquele estado do Norte da Alemanha decretou, logo de manhã, que o perigo de fuga do ex-presidente do governo catalão continuava a ser inexistente e autorizou Puigdemont a ficar em liberdade. Mais tarde, defendeu que a nova argumentação do Ministério Público não alterou o sentido da decisão tomada no início de Abril, que passou pela não admissão do delito de “rebelião”, por se entender que o requisito da “violência”, previsto na moldura penal alemã, não se verificou. Na altura Puigdemont ficou em liberdade sob fiança – calculada em 75 mil euros.

“As informações adicionais sobre os factos concretos não mudaram em nada [a decisão inicial]”, pode ler-se na resolução do tribunal, citada pelo La Vanguardia, que também rejeita o delito de “perturbação de ordem pública”. 

Assim sendo, a decisão final relativa à rejeição ou aprovação da entrega de Puigdemont a Espanha, no âmbito da ordem europeia de detenção e entrega – o procedimento que substituiu os pedidos de extradição entre os países da União Europeia – requisitada pelo juiz Pablo Llarena, do Supremo Tribunal espanhol, mantém-se limitada ao delito de “desvio de dinheiros públicos” e será tomada pelo Tribunal Regional Superior de Schleswig-Holstein.

Segundo o El País, a interpretação que a procuradoria alemã fez do artigo 81 do Código Penal alemão, que versa sobre o crime de “alta traição” – equivalente ao crime de “rebelião” espanhol – é a de que o delito não tenha de ter êxito ou de cumprir o seu objectivo para ser punível. 

A documentação adicional fornecida pela justiça espanhola teve como pretexto demonstrar que o envolvimento do antigo presidente da Generalitat no referendo secessionista de 1 de Outubro e na declaração unilateral de independência no parlamento catalão no final desse mês propiciou comportamentos violentos na Catalunha e, nesse sentido, pode ser considerado no contexto do Código Penal alemão.

“A informação transmitida pelas autoridades espanholas e, em particular, o estudo dos vídeos facultados, mostram que os distúrbios na Catalunha alcançaram uma dimensão que poderia ter forçado o Governo espanhol a ceder às exigências dos separatistas [catalães]. O facto de as autoridades espanholas não terem cedido não altera a interpretação da lei penal alemã”, argumentou o Ministério Público.

Fugido à justiça espanhola desde o final de Outubro do ano passado, pronunciado pelos crimes de “rebelião” e “desvio de dinheiros públicos”, devido ao seu papel no processo independentista catalão, Carles Puigdemont foi detido pelas autoridades alemãs no dia 25 de Março, quando regressava à Bélgia – onde se auto-exilou – depois de participar numa conferência na Finlândia. Esteve preso durante 12 dias em Neumünster e, depois de libertado, optou por ficar a residir em Berlim, à espera da decisão final da justiça de Schleswig-Holstein.

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