Progressões na carreira de trabalhadores a contrato avançam nos hospitais
Trabalhadores de empresas municipais, empresas públicas da cultura e universidades são agora a preocupação dos sindicatos, por não terem contratos colectivos. IGF vai controlar descongelamento.
Os mais de 20 mil trabalhadores dos hospitais EPE com contrato individual receberam nesta semana a garantia de que poderão progredir na carreira, logo que os acordos colectivos das carreiras gerais assinados entre o Governo, a CGTP e a UGT sejam publicados. Mas os sindicatos alertam que continua a haver trabalhadores a quem as progressões estão vedadas, porque as empresas públicas e entidades reguladoras não têm "mecanismos de valorização remuneratória". É o que acontece em algumas empresas municipais, empresas públicas da área da cultura ou em universidades que passaram a fundação, exemplificam.
O Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), publicado nesta terça-feira, prevê que os trabalhadores do sector público empresarial e das entidades reguladoras independentes serão abrangidos pelo descongelamento das progressões na carreira e das promoções nos mesmos termos dos funcionários públicos, com efeitos a 1 de Janeiro de 2018. A progressão terá como referência as regras previstas nos regulamentos internos e nos contratos e será paga em quatro momentos diferentes (tal como acontece com os funcionários públicos). O problema – para o qual os sindicatos alertaram durante as negociações com o Governo – é que nem todas as empresas públicas e reguladores têm instrumentos onde se prevê o desenvolvimento da carreira e havia o risco de alguns trabalhadores ficarem de fora do descongelamento. O caso mais flagrante era o dos assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores com contrato individual de trabalho integrados nos hospitais EPE (com natureza de Entidades Públicas Empresariais), que entretanto viram a sua situação resolvida.
Na versão agora publicada em Diário da República, o Governo foi sensível aos argumentos dos sindicatos e acrescentou uma norma que determina que as empresas do sector público e os reguladores “devem dispor de instrumentos que prevejam mecanismos de valorização para os seus trabalhadores”. A ideia, precisou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério das Finanças, é incentivar as entidades empregadoras a criarem instrumentos próprios ou, em paralelo, a negociarem com os sindicatos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que permitam desbloquear as progressões.
A mesma fonte acrescentou, porém, que, até que esses instrumentos sejam aprovados, os trabalhadores não poderão progredir na carreira e ter a respectiva valorização remuneratória. Sem quantificar o universo de trabalhadores que poderão estar em causa, o Ministério das Finanças acrescentou apenas que logo que esses instrumentos sejam aprovados e publicados, as progressões terão efeitos retroactivos a Janeiro.
De acordo com José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos de Administração Pública (Fesap-UGT) estão nesta situação trabalhadores de empresas municipais e de empresas públicas da área da cultura que preferiu não identificar, por estarem a ser encetadas as negociações.
Resolvido o problema dos contratos individuais dos hospitais EPE, Ana Avoila, dirigente da Frente Comum (CGTP), diz que agora a sua preocupação são os trabalhadores das universidades que passaram a fundação. A estrutura vai avaliar de que forma os trabalhadores das carreiras gerais nestas condições poderão ver a sua situação desbloqueada.
IGF controla progressões
O Ministério das Finanças já tinha anunciado que caberá à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) acompanhar o processo de descongelamento e o controlo das normas do DLEO será uma das suas competências.
Fonte oficial do gabinete do ministro Mário Centeno precisou ao PÚBLICO que todos os organismos, serviços e entidades integrados no sector das administrações públicas (administração central e segurança social), no sector público empresarial do Estado, bem como as fundações públicas, deverão comunicar à IGF os dados relativos às valorizações remuneratórias em três momentos diferentes.
De acordo com o despacho assinado pelo ministro das Finanças, a informação deverá ser comunicada "até 30 de Junho, com referência a 15 de Junho; até 15 de Outubro, com referência a 30 de Setembro, e até 15 de Março de 2019, com referência a 28 de Fevereiro”.