Progressões na carreira de trabalhadores a contrato avançam nos hospitais

Trabalhadores de empresas municipais, empresas públicas da cultura e universidades são agora a preocupação dos sindicatos, por não terem contratos colectivos. IGF vai controlar descongelamento.

Foto
Trabalhadores com contrato individual de trabalho integrados nos hospitais EPE são abrangidos Paulo Pimenta

Os mais de 20 mil trabalhadores dos hospitais EPE com contrato individual receberam nesta semana a garantia de que poderão progredir na carreira, logo que os acordos colectivos das carreiras gerais assinados entre o Governo, a CGTP e a UGT sejam publicados. Mas os sindicatos alertam que continua a haver trabalhadores a quem as progressões estão vedadas, porque as empresas públicas e entidades reguladoras não têm "mecanismos de valorização remuneratória". É o que acontece em algumas empresas municipais, empresas públicas da área da cultura ou em universidades que passaram a fundação, exemplificam.

O Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), publicado nesta terça-feira, prevê que os trabalhadores do sector público empresarial e das entidades reguladoras independentes serão abrangidos pelo descongelamento das progressões na carreira e das promoções nos mesmos termos dos funcionários públicos, com efeitos a 1 de Janeiro de 2018. A progressão terá como referência as regras previstas nos regulamentos internos e nos contratos e será paga em quatro momentos diferentes (tal como acontece com os funcionários públicos). O problema – para o qual os sindicatos alertaram durante as negociações com o Governo – é que nem todas as empresas públicas e reguladores têm instrumentos onde se prevê o desenvolvimento da carreira e havia o risco de alguns trabalhadores ficarem de fora do descongelamento. O caso mais flagrante era o dos assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores com contrato individual de trabalho integrados nos hospitais EPE (com natureza de Entidades Públicas Empresariais), que entretanto viram a sua situação resolvida.

Na versão agora publicada em Diário da República, o Governo foi sensível aos argumentos dos sindicatos e acrescentou uma norma que determina que as empresas do sector público e os reguladores “devem dispor de instrumentos que prevejam mecanismos de valorização para os seus trabalhadores”. A ideia, precisou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério das Finanças, é incentivar as entidades empregadoras a criarem instrumentos próprios ou, em paralelo, a negociarem com os sindicatos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que permitam desbloquear as progressões.

A mesma fonte acrescentou, porém, que, até que esses instrumentos sejam aprovados, os trabalhadores não poderão progredir na carreira e ter a respectiva valorização remuneratória. Sem quantificar o universo de trabalhadores que poderão estar em causa, o Ministério das Finanças acrescentou apenas que logo que esses instrumentos sejam aprovados e publicados, as progressões terão efeitos retroactivos a Janeiro.

De acordo com José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos de Administração Pública (Fesap-UGT) estão nesta situação trabalhadores de empresas municipais e de empresas públicas da área da cultura que preferiu não identificar, por estarem a ser encetadas as negociações.

Resolvido o problema dos contratos individuais dos hospitais EPE, Ana Avoila, dirigente da Frente Comum (CGTP), diz que agora a sua preocupação são os trabalhadores das universidades que passaram a fundação. A estrutura vai avaliar de que forma os trabalhadores das carreiras gerais nestas condições poderão ver a sua situação desbloqueada.

IGF controla progressões

O Ministério das Finanças já tinha anunciado que caberá à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) acompanhar o processo de descongelamento e o controlo das normas do DLEO será uma das suas competências.

Fonte oficial do gabinete do ministro Mário Centeno precisou ao PÚBLICO que todos os organismos, serviços e entidades integrados no sector das administrações públicas (administração central e segurança social), no sector público empresarial do Estado, bem como as fundações públicas, deverão comunicar à IGF os dados relativos às valorizações remuneratórias em três momentos diferentes.

De acordo com o despacho assinado pelo ministro das Finanças, a informação deverá ser comunicada "até 30 de Junho, com referência a 15 de Junho; até 15 de Outubro, com referência a 30 de Setembro, e até 15 de Março de 2019, com referência a 28 de Fevereiro”. 

Sugerir correcção
Comentar