Angola é um Estado baseado na dignidade da pessoa humana, assumem juízes

Tribunal da Relação de Lisboa contraria decisões anteriores da justiça portuguesa e remete processo em que é suspeito Manuel Vicente para Angola, país onde só poderá vir a ser julgado em 2022.

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As autoridades angolanas sempre recusaram notificar Manuel Vicente, acusado de corrupção em Portugal EPA/MICHAEL REYNOLDS

Os dois juízes do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiram nesta quinta-feira o envio do processo judicial do ex-vice-presidente angolano Manuel Vicente para Luanda alegam que Angola é, tal como sucede com Portugal, “um Estado baseado na dignidade da pessoa humana”. E criticam, ainda que de forma implícita, os juízes e procuradores que em fases anteriores do caso entenderam manter todo o caso sob a alçada das autoridades portuguesas, sob pretexto de que Angola se mostrava incapaz, do ponto de vista legal, de tratar o assunto da forma mais correcta.

A decisão proferida pelos desembargadores Cláudio Ximenes e Almeida Cabral não tem implicações directas no julgamento dos restantes três arguidos da chamada Operação Fizz, que decorre no Campus da Justiça, em Lisboa. O antigo governante e hoje deputado angolano Manuel Vicente não se senta com os restantes suspeitos no banco dos réus por uma razão: o cargo de vice-chefe de Estado que ocupou até Setembro passado confere-lhe imunidade até 2022, razão pela qual as autoridades angolanas sempre se recusaram a constituí-lo arguido e a notificá-lo da acusação de corrupção activa e branqueamento de capitais que impende sobre ele em Portugal, apesar dos pedidos nesse sentido por parte da justiça portuguesa.

Para o Ministério Público, Manuel Vicente conseguiu o arquivamento de uma investigação em que era visado por branqueamento de capitais na compra de um apartamento de luxo no Estoril à custa de ter pago luvas no valor de 763 mil euros ao procurador do Departamento Central de Investigação e Acção Penal Orlando Figueira.

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Imunidade e amnistia

Os dois juízes da Relação de Lisboa entendem que a Procuradoria-Geral da República de Angola agiu de forma correcta ao negar-se a cumprir as cartas rogatórias que lhe foram enviadas de Lisboa pela sua congénere portuguesa. Caso contrário, escrevem, estaria a desrespeitar a Constituição angolana, uma vez que Manuel Vicente beneficia de imunidade naquele território. Partilham a tese dos advogados de Manuel Vicente de que, ao ter negado até ontem ao antigo governante a possibilidade de ver o seu processo remetido para Angola, a justiça portuguesa menorizou a sua congénere angolana.

Além da questão da imunidade, que fará com que um eventual julgamento seu só possa ter lugar daqui a mais de quatro anos, Manuel Vicente poderá ainda beneficiar de uma amnistia naquele país. E foram precisamente esses os motivos invocados pelas autoridades nacionais para manter o processo dentro de fronteiras até hoje.

"A vigência de uma lei de amnistia não é, só por si, motivo de risco de boa administração da justiça", observam os juízes. "A amnistia é uma figura jurídica que faz parte do sistema penal angolano, como do sistema penal português e dos sistemas de justiça modernos", recorda o acórdão divulgado nesta quinta-feira. "Temos de aceitar que as leis de amnistia são mecanismos normais nos sistemas jurídicos como o português e o angolano, nos sistemas de direito continentais e até na generalidade dos sistemas jurídicos modernos, e a sua aplicação faz parte do funcionamento normal desses sistemas." 

Não se pode confundir boa administração da justiça com condenação e cumprimento da pena, recordam os magistrados, para quem não se revela grave a possibilidade de Manuel Vicente nunca vir a ser julgado, uma vez que a lei angolana o permite. É perfeitamente legítimo que o suspeito possa optar pelo regime legal mais favorável à sua situação, escrevem ainda. Afinal, “Estados baseados na dignidade da pessoa humana, como Portugal e Angola declaram ser nas suas Constituições, conferem ao arguido ou suspeito amplas garantias". Uma afirmação que colide com vários relatórios internacionais sobre a aplicação da justiça naquele país: o mais recente relatório do Departamento de Estado norte-americano sobre direitos humanos refere que em Angola continuam a existir formas de punição cruéis levadas a cabo pelas autoridades, como tortura e espancamentos que chegam a só terminar com a morte das vítimas.

Na sua decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa usa ainda argumentos de carácter prático: manter esta parte da Operação Fizz em Lisboa deixaria “uma enorme incerteza quanto ao destino do processo”.

“Não sendo possível a constituição de Manuel Vicente como arguido através da cooperação de Angola, será muito pouco provável chegar ao fim do processo”, antecipam Cláudio Ximenes e Almeida Cabral. Uma eventual declaração de contumácia de Manuel Vicente por parte das autoridades nacionais estaria também votada a “pouca probabilidade de êxito”.

Acórdão sem recurso

Os dois juízes desembargadores adiantam um motivo final para a sua decisão: se vier a ser condenado, é preferível que Manuel Vicente cumpra pena em Angola do que em Portugal, uma vez que, morando naquele país, será ali que encontrará "melhores condições de reinserção social". Será em Angola "que disporá de melhor apoio para se recuperar. Não em Portugal, onde não dispõe de vida familiar, profissional ou social organizada", refere o acórdão.

O advogado Rui Patrício, que lidera a equipa que representa do ex-vice-presidente em Portugal, observou que esta decisão "pode contribuir para afastar qualquer possível clima ou ideia de desconfiança ou desconsideração entre sistemas jurídicos de Estados soberanos e cooperantes". Reiterando que o hoje deputado nada tem a ver com as acusações que lhe imputam, Rui Patrício sublinha que as questões relacionadas com a cooperação judiciária entre países e com as imunidades "não constituem prerrogativas ou privilégios pessoais", sendo antes questões de direito e de Estado às quais Manuel Vicente não pode escapar mesmo que quisesse. 

O Ministério Público não vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. Questionada sobre o assunto, a Procuradoria-Geral da República respondeu ser seu entendimento que o acórdão não é passível de recurso.

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