Marcelo veta mudança de sexo nos documentos aos 16 anos sem relatório médico
O diploma, aprovado pela Assembleia da República no mês passado, dispensa o relatório médico para mudar a menção ao sexo e o nome no registo civil e baixa idade de 18 para 16 anos
Marcelo Rebelo de Sousa vetou nesta quarta-feira a lei sobre a autodeterminação da identidade que dispensa o relatório médico e permite a mudança de sexo no registo civil a partir dos 16 anos. Pede ao Parlamento que pondere a exigência de um relatório médico favorável a essa decisão quando se trate de menores.
O Presidente da República “compreende as razões de vária ordem que fundamentam a inovação legislativa, que, aliás, cobre um universo mais vasto do que o dos menores Trans e Intersexo, mas solicita, apesar disso, à Assembleia da República que se debruce, de novo, sobre a presente matéria, num ponto específico – o da previsão de avaliação médica prévia para cidadãos menores de 18 anos”, lê-se na nota publicada no site da Presidência.
O diploma da Assembleia da República que permitia a mudança de sexo e de nome no registo civil sem relatório médico, foi aprovado em Abril deste ano. Lembrando que alarga a possibilidade da mudança de menção ao sexo, independentemente de qualquer avaliação clínica, aos menores acima dos 16 anos, o chefe de Estado recomenda que este aspecto em particular seja reconsiderado.
Menciona duas razões. “A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar”, escreve.
A segunda é de ordem prática: Marcelo considera “sensato” que, se a mudança de sexo que exige uma cirurgia pressupõe um juízo clínico, então que esse parecer médico “possa existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão”. “Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção”, lê-se na mensagem.
Marcelo deixa claro que a razão para pedir essa ponderação ao Parlamento “não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é", mas apenas com aquelas questões. Acrescenta que os seus argumentos ficam “muito aquém da posição do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida (CNECV), que é mais rigorosa em termos de exigências, num domínio em que a inovação introduzida está longe de ser consensual quer na sociedade, quer nos próprios decisores políticos”.
E diz mesmo que a própria lei reconhece que a mudança de menção ao sexo e a alteração de nome próprio não podem ser consideradas, "numa perspectiva intertemporal, como inteiramente livres, já que prevê uma decisão judicial para uma eventual segunda alteração”.
O Presidente faz também notar que a decisão para o veto não é uma “posição pessoal”, que neste caso “é idêntica” à do CNECV. Mas ainda assim não foi tão exigente quanto esta estrutura, pedindo apenas que se “pondere” a exigência do relatório médico. Este tem sido o modus operandi de Marcelo nos vetos políticos: fundamenta as decisões com os pareceres das entidades que tinham que se pronunciar e indica caminhos a seguir, acabando por promulgar as leis alteradas no Parlamento, mesmo que não sigam completamente as suas indicações.
O PÚBLICO sabe que, antes de tomar esta decisão, o Presidente fez um estudo de direito comparado para avaliar as soluções nos diferentes países que têm leis sobre o mesmo objecto, tendo isso pesado na posição tomada. Em dois anos e dois meses de mandato, ainda não recorreu nenhuma vez ao pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional.
Apelos das ONG
Foi a 26 de Abril último que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou a redacção final da lei que estabelecia o direito à autodeterminação de género, isto é, a possibilidade de as pessoas que não se identificam com o sexo que lhes foi atribuído à nascença mudarem a menção ao sexo no Registo Civil logo a partir dos 16 anos (actualmente é preciso ter 18 anos) e sem relatório médico (actualmente é necessário apresentar um).
As propostas apresentadas pelo BE, pelo PAN e pelo Governo sobre a autodeterminação tinham baixado em Setembro do ano passado, sem votação, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que as remeteu para a subcomissão para a Igualdade e a não Discriminação.
Já este ano, aquela subcomissão ouviu pessoas trans, representantes de organizações não-governamentais que em Portugal trabalham com essa população e outras entidades, como o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e o Colégio da Especialidade de Psiquiatria da Ordem dos Médicos. Recebeu também mais de uma dezena de pareceres e contributos escritos.
A 13 de Abril, a lei foi aprovada no Parlamento mesmo à tangente: 109 votos a favor (do BE, do PAN, do PS, do PEV e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho) e 106 contra (os restantes 88 deputados do PSD e os do CDS/PP ). O PCP absteve-se. O diploma seguiu para a comissão e, depois de aprovada a redacção final, para Marcelo.
“As pessoas não são doentes"
Já se falava num eventual. Catorze organizações não-governamentais escreveram entretanto ao Presidente apelando à promulgação desta lei.
“Já conhecemos a opinião do Presidente da República em matérias sociais e feministas”, reagiu nesta quarta-feira Alice Cunha, membro do colectivo Panteras Rosa – Frente de Combate à LesBiGayTransFobia. “Não sendo surpreendente, ainda assim é vergonhoso”, afirmou depois de conhecer a decisão do Presidente.
Parece-lhe ter havido alguma confusão. No diploma que acabou de vetar, a idade desce de 18 para 16 anos apenas no que diz respeito à alteração ao nome próprio e à menção ao sexo no registo civil. Ora, isso nada tem que ver com eventuais cirurgias e outros tratamentos médicos. Algumas pessoas podem mesmo nunca avançar para cirurgias de redesignação de sexo.
“As pessoas não são doentes", sublinha. As pessoas sabem quem são. Não precisam de um aval médico para corrigir o registo.”
“Lamentamos esta decisão”, comenta, por sua vez, o presidente da Ilga-Portugal, Nuno Pinto, relaçando que a Assembleia da República tem poder para confirmar o diploma, “que vai ao encontro das recomendações de organismos de direitos humanos ao mais alto nível”.
Nuno Pinto julga importante chamar a atenção para dois aspectos. Primeiro, o princípio da autodeterminação de maiores de 18 anos não é questionado. “O senhor Presidente mostrou-se favorável ao princípio da autodeterminação, desde que aplicado a maiores de idade, indicando que é necessário haver relatório médico entre os 16 e os 18 anos”, sublinha, lembrando que a Ilga é “a favor da autodeterminação independentemente da idade”. Segundo, o Presidente da República revelou-se favorável à proibição de cirurgias e outros tratamentos desnecessários a crianças intersexo.
“No meio de uma má notícia, que é um veto, há uma boa notícia, que é: o senhor Presidente da República reconhece o direito à autodeterminação de género de maiores de 18 anos e não limita a idade para haver relatório médico”, reage também Margarida Faria, da Amplos - Associação de Mães e Pais pela Liberdade de Orientação Sexual e Identidade de Género. “Pode ser uma janela de oportunidade para se fazer uma lei mais inclusiva, como temos defendido desde 2015”, julga. Vê nas palavras de Marcelo uma abertura para a possibilidade de não haver limite de idade, isto é, de menores de idade passarem a pedir um relatório médico para alterar a nome e a menção ao sexo nos documentos.
Paula Allen, vice-presidente da Associação Plano I, que coordena várias respostas à população lésbica, gay, bissexual, transgénero e intersexo no Norte do país, não esconde a sua desilusão. “A vida de mais de cem utentes que temos no centro Gis é muito sofrida. Não teriam tantas mazelas que ficam para a vida toda, se esta lei já existisse quando tinham 16 anos”, acredita. “Estas pessoas sabem perfeitamente quem são.”
Notícia actualizada: acrescentados os parágrafos sobre reacções ao veto.