O triunfo das corporações: ISDS e como lucrar com a injustiça

O ISDS possibilita a um investidor estrangeiro iniciar um processo de resolução de litígios contra um estado estrangeiro

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Walter Lim/Flickr

O TTIP ou Parceria Transatlântica tem vindo a ser negociado entre os Estados Unidos da América e a União Europeia com vista a flexibilizar o comércio internacional e a optimizar os investimentos e respectivos lucros. Defendem os Estados Unidos que este tipo de acordos comerciais pretende apenas criar novas oportunidades de negócio e investimento neste lado do Atlântico. Até podia soar bem, não fosse o acordo estar cheio de boas vontades que iludem e omitem a intenção de más práticas.

Incluído neste acordo trantlântico está um mecanismo jurídico denominado de Investor-State Dispute Settlement (ISDS), criado há já muitos anos, mas que pretende agora revolucionar a maneira como se faz Justiça na Europa, afectando todos os países que subscrevam o dito TTIP. Se antes se começavam guerras armadas contra os estados, fundamentadas na frustação de expectativas de lucro e baseadas em interesses puramente capitalistas; agora, as corporações podem valer-se do ISDS. Defendido como sendo um instrumento pacífico de resolução de conflitos entre países, o ISDS obrigará os estados a respeitar os processos e os direitos reconhecidos às empresas pelo comércio internacional. Mas quem dita as regras do comércio internacional, afinal? Continua a insistir-se na ideia de globalização — versão norte-americana — e o que começou por ser divertido, com a Coca-Cola e o Macdonalds, pode agora tornar-se perigoso para as soberanias nacionais e pôr em causa a proteção dos direitos dos cidadãos.

O ISDS possibilita a um investidor estrangeiro iniciar um processo de resolução de litígios contra um estado estrangeiro, caso entenda que as leis locais e a actuação do Governo local sejam contrárias aos seus interesses e que de algum modo ponham em causa as suas expectativas de lucro.

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Carla Prino

Este mecanismo permite que as corporações possam processar os países, subscritores do tratado, que prejudiquem os seus interesses capitalistas e neo-liberais; numa espécie de linha de justiça paralela, em que os juízes locais serão substituídos por mediadores previamente escolhidos para o efeito. Nada contra a separação de poderes e imparcialidade, ora essa!

Objectivo? Forçar os estados a pagar indemnizações, sem limite de valor, e que os manterão eternamente endividados. Dinheiro de que os estados poderão não dispôr e que os levará por um caminho de empréstimos e dívidas sem fim à vista. E depois? Surgirão mais regimes de austeridade e continuar-se-á com a destruição do estado social; e nós, os cidadãos, seremos os principais prejudicados no meio de todo este esquema de controlo financeiro nacional implementado pelas corporações.

Consegues imaginar um país a ser processado por defender uma política de proteção de saúde pública, como a de exigir mais avisos sobre os perigos do tabaco nos próprios maços, por exemplo? A Austrália e o Uruguai tentaram e a Philip Morris International não gostou. E usou os ISDS para obter indemnizações por isso.

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