A CP anunciou no seu site que passa a cobrar uma taxa de 50 cêntimos por cada volume que os passageiros dos suburbanos do Porto transportem consigo para além da sua bagagem de mão.
A empresa esclarece que essa taxa é cobrada a bordo, junto do revisor, que emitirá o respectivo recibo. Em causa estão volumes que tenham mais de 30 por 10 centímetros ou que excedam 60 centímetros de largura, um pouco à semelhança do que acontece com a bagagem nos aviões autorizada a viajar na cabina.
Questionada pelo PÚBLICO, a CP diz que esta medida, que entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro, “tem carácter experimental, temporário, e visa, principalmente, uma sensibilização dos clientes para as condições de transporte de bagagens”. A empresa diz que nenhuma taxa foi ainda aplicada desde o início do mês.
Medida “experimental”
Esta iniciativa, que a CP sublinha ser “experimental”, deve-se ao facto de se verificarem nos comboios suburbanos do Porto “situações frequentes de transporte excessivo de bagagens pelos clientes, ao ponto de provocar impacto no conforto e qualidade do serviço prestado”. Estas dificuldades são mais acentuadas nas horas de ponta, em que as pessoas não conseguem circular nas carruagens ou são confrontadas com bagagens colocadas nos assentos.
“Recebemos no ano passado várias dezenas de reclamações por causa disto”, disse ao PÚBLICO a porta-voz da empresa, Ana Portela, que sublinha o facto de a empresa não pretender com isto aumentar receitas nem aplicar as multas (que nem sequer estão previstas para estas situações), mas tão-só transmitir uma ideia dissuasora do transporte excessivo de bagagem.
A medida tem cobertura legal desde 2008 com o Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de Março, que estabelece as condições de transporte ferroviário de passageiros e bagagens e, em rigor, a CP poderia aplicá-la em todas as suas unidades de negócios (incluindo longo curso, regionais e suburbanos de Lisboa), embora nunca o tenha feito.
Em termos práticos, a sua aplicação no Grande Porto não obriga a que os passageiros façam nenhum “check in” nas estações, bastando embarcar a bagagem, desde que haja espaço disponível no comboio, cabendo ao revisor cobrar os 50 cêntimos por volume.
A CP diz que não se consideram para este efeito “computadores portáteis, malas de mão e similares” e que, no limite, o revisor poderá recusar o embarque de mais volumes quando o espaço disponível for insuficiente. Em primeiro lugar, alega, e sobretudo num transporte urbano com deslocações casa-trabalho, está o conforto dos passageiros.