Cartas de condução têm novas regras
Os novos condutores de automóveis ligeiros e de motas vão passar a renovar a carta de condução aos 30 anos
Os novos condutores de automóveis ligeiros e de motas vão passar a renovar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de pesados passam a fazê-lo aos 25 anos, segundo as regras que entram hoje, dia 2 de Janeiro, em vigor.
O novo regulamento da habilitação legal para conduzir estabelece que a revalidação da carta de condução se inicia aos 30 anos para os condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos para as restantes categorias.
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), os condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de revalidar o título de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade, passando o tempo a ser encurtado para cinco anos e, depois, para dois anos a partir dos 70 anos de idade. Para os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de cinco anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a idade limite para conduzir este tipo de veículos.
O IMTT esclarece que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após o dia de hoje, mantendo-se os títulos anteriores a 2013 com a validade que consta na carta atual. As novas regras indicam que a revalidação é meramente administrativa aos 30 e 40 anos para os condutores de ligeiros e aos 25 anos para os motoristas de pesados. O exame médico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25 anos.
O novo regulamento exige igualmente um “maior rigor na avaliação da aptidão física e mental”, tornando-se “mais exigentes no que respeita às condições de visão, diabetes e epilepsia”.