Os dadores de sangue vão passar a ter direito a um seguro, segundo o Estatuto do Dador de Sangue que foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, medida que merece o aplauso das associações que os representam.
De acordo com a legislação, o seguro do dador é um dos direitos consagrados neste estatuto, que enumera ainda, entre outros, a isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor, bem como a possibilidade deste se ausentar nas suas actividades profissionais, a fim de dar sangue.
No capítulo dos deveres do dador de sangue, o estatuto refere que este “deve observar as normas técnicas e científicas previamente estabelecidas, tendo em vista a defesa da sua saúde e a do doente receptor”. Joaquim Moreira Alves, presidente da Federação das Associações de Dadores de Sangue em Portugal, congratulou-se com a publicação deste estatuto que, segundo disse, vem seguir as orientações europeias neste sentido.
Este dador — que já doou sangue 161 vezes — revela-se preocupado com a descida de dádivas nos últimos anos, que levou ao retrocesso da auto-suficiência, alcançada em 2010. Entre os vários factores que terá conduzido a esta diminuição está a perda da isenção do pagamento das taxas moderadoras nos hospitais, situação que terá sido agravada com “a falta de uma devida informação aos dadores”.
“O dador deve dar sangue para salvar os doentes e não por contrapartidas, mas as pessoas não foram bem informadas”, adiantou. A lei do Estatuto do Dados de Sangue, que foi promulgada pelo Presidente da Repúblíca a 10 de Agosto, entra em vigor na terça-feira.