Serviço militar obrigatório facilita acesso à pensão na Segurança Social

Governo quer que os anos de serviço militar obrigatório passem a contar para a carreira contributiva, quando até agora só influenciavam o valor das pensões.

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Serviço militar obrigatório acabou em 2004 ADRIANO MIRANDA

A contabilização do tempo de serviço militar obrigatório (que acabou definitivamente em 2004) passará a ter efeitos mais abrangentes do que até aqui, facilitando o acesso à reforma no regime geral de Segurança Social. A medida está prevista na proposta de decreto-lei de execução orçamental que determina que os anos de serviço militar obrigatório sejam tidos em conta na contabilização da carreira contributiva e dos prazos de garantia dos trabalhadores que descontam para o regime geral, o que permitirá acelerar o momento em que podem reformar-se, reduzir os cortes por antecipação ou obter bonificações na sua pensão.

Actualmente, o serviço militar obrigatório apenas tem relevância para efeitos da taxa de formação da pensão, influenciando o valor a que a pessoa tem direito. Indirectamente, precisou ao PÚBLICO a especialista da FSO Consultores, Filomena Salgado Oliveira, era também considerado para reduzir a idade normal da reforma, “caso na data em que o beneficiário perfizesse 65 anos, tivesse uma carreira contributiva, considerando o tempo de serviço militar obrigatório, superior a 40 anos”.

No futuro, o serviço militar obrigatório passará também a ser considerado na contabilização dos prazos de garantia que permitem aceder à pensão (15 anos de registo de remunerações no caso da pensão de velhice), nas condições de acesso à reforma antecipada e no regime de antecipação por desemprego de longa duração.

A título de exemplo, uma pessoa que tem 14 anos de registos de remunerações e que cumpriu o serviço militar obrigatório não tem, actualmente, direito a pensão dita normal. Mas, com as alterações em cima da mesa, poderá vir a ter.

O documento a que o PÚBLICO teve acesso prevê ainda que os anos de serviço militar obrigatório tenham influência no factor de redução ou de bonificação a aplicar no cálculo da pensão. Para Filomena Salgado Oliveira, “o principal impacto” ir-se-á verificar precisamente “nas bonificações e na redução das penalizações, estas últimas aplicáveis sempre que o beneficiário passe à situação de reforma antes da idade normal de reforma”. “Para além das restantes situações previstas, nomeadamente, de acesso à reforma flexibilizada, incluindo por desemprego de longa duração”, acrescenta.

O PÚBLICO questionou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre o alcance destas alterações, mas fonte oficial disse que não iria pronunciar-se sobre “versões preliminares e não oficiais” do decreto-lei de execução orçamental. 

Caso seja aprovada, a medida aplica-se a quem requereu a contagem do tempo de serviço militar a partir de 1 de Janeiro de 2018 ou que, tendo pedido a contagem antes dessa data, ainda não tenha sido notificado da decisão. Para o economista Eugénio Rosa, esta limitação levanta problemas. Sobretudo para as pessoas que não têm o prazo de garantia para aceder à pensão sem o serviço militar e que “não podem beneficiar [das novas regras], só porque já requereram a contagem em data anterior a 2018” e tiveram a resposta antes dessa data.

A alteração legislativa que está em cima da mesa visa reformular uma parte do artigo 48º do diploma que define o regime jurídico de protecção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social (Decreto-lei 187/2007).

Esse artigo prevê que o tempo de serviço militar obrigatório é contado a pedido dos beneficiários que à data da prestação desse serviço não estavam abrangidos por regimes de segurança social que lhes conferiam o direito ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições e que não tenham beneficiado da contagem desse período para qualquer outro regime de protecção social. Estas regras vão manter-se e a alteração apenas diz respeito aos efeitos da contagem do tempo no acesso à pensão.

A medida foi proposta pelo PCP durante a discussão do Orçamento do Estado para 2018 e acabou por ser aprovada, tendo o Governo optado por fazer a regulamentação no âmbito do decreto-lei de execução orçamental.

O serviço militar obrigatório existiu até 1999, altura em que foi introduzido um período de transição que terminaria em 2004, ano em que esta obrigatoriedade desapareceu definitivamente.

As alterações previstas no decreto de execução orçamental acontecem depois de em Outubro do ano passado, no diploma que cria o regime de reforma antecipada para as longas carreiras contributivas, o Governo ter alterado as regras de totalização de períodos contributivos, alargando os direitos de quem descontou para mais do que um regime ao longo da sua vida activa. Embora com um alcance diferente, essas mudanças permitiram que os trabalhadores nesta situação vissem facilitado o acesso à pensão antecipada sem penalização e beneficiassem de um factor de redução menor ou de uma maior bonificação no cálculo da pensão.

Notícia actualizada, acrescentando que a medida tinha sido proposta pelo PCP.

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