Bruxelas propõe imposto especial sobre empresas como Facebook e Google

Comissão Juncker propõe imposto provisório e reforma alargada da tributação digital. Uma taxa de 3% geraria receitas de cinco mil milhões por ano.

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Nove em cada 20 das maiores empresas mundiais são digitais, segundo a Comissão Europeia Reuters/DADO RUVIC

A Comissão Europeia considera que as empresas digitais não pagam a justa quota de impostos e tem em marcha um plano para agravar a tributação de algumas actividades digitais desenvolvidas por grandes empresas como o Facebook, a Google e a Amazon.

Na calha está uma reforma de longo prazo para reformar as regras de tributação, mas, para responder já aos anseios de vários governos europeus, Bruxelas avança com outra proposta mais imediata: criar um imposto provisório sobre algumas receitas das actividades digitais que hoje escapam à tributação na Europa.

As duas propostas serão agora discutidas entre os governos dos países europeus e no Parlamento Europeu. Mas já há medidas concretas e com contas em cima da mesa. E, se fosse criada uma taxa de 3%, isso permitiria gerar cerca de cinco mil milhões de euros por ano para os Estados-membros, calcula a Comissão Europeia.

É a resposta da Comissão Juncker ao facto de as receitas destas empresas com a “venda de dados e conteúdos gerados pelos utilizadores” não serem consideradas nas regras fiscais actualmente em vigor. Tendo em conta o teor das propostas, também empresas como a Airbnb e a Uber poderão vir a ser abrangidas, refere a Reuters.

São três as situações que poderão levar uma empresa a ter de pagar este imposto: “venda de espaços publicitários” online; venda de dados (“gerados a partir das informações prestadas pelos utilizadores”); e actividades de plataformas nas quais os utilizadores interagem entre si e que “podem facilitar a venda de bens e serviços” entre eles, o que pressupõe poder envolver actividades do Facebook à Amazon, porque poderá abranger desde as redes socais a outro tipo de plataformas, incluindo comércio electrónico.

A contar já com a saída do Reino Unido da União Europeia, Bruxelas quer lançar o imposto provisório como medida transitória até estar no terreno a tal reforma global da tributação digital. Trata-se de um imposto indirecto que seria aplicado “às receitas provenientes de determinadas actividades digitais que escapam completamente ao actual quadro fiscal” europeu.

O objectivo do imposto provisório é claro: garantir receitas imediatas aos países europeus. Temendo que os países avancem sozinhos com medidas unilaterais para penalizar as grandes empresas digitais, a Comissão Juncker tenta com esta medida temporária criar um mecanismo comum que evite, como ela própria diz, uma “manta de retalhos de respostas a nível nacional”, algo que considera ser prejudicial para o mercado único europeu. A medida tem também uma vertente preventiva, ao tentar evitar que haja situações de dupla tributação – em que o mesmo produto destas actividades digitais estaria a ser disputado por mais do que um país.

Bruxelas quer deixar de fora as empresas mais pequenas em fase de arranque. A proposta passa por lançar o imposto provisório às empresas que anualmente têm receitas na UE iguais ou superiores a 50 milhões de euros (e a 750 milhões de euros a nível mundial). É com base nestes pressupostos que Bruxelas calcula poder garantir aqueles cinco mil milhões de euros por ano, se a nova taxa for de 3%.

Há um argumento que Bruxelas apresenta como arma para justificar este pacote legislativo: contas. E indicam, pelas contas do executivo comunitário, que “as empresas digitais estão actualmente sujeitas a uma taxa efectiva média de tributação que corresponde a metade da aplicável à economia tradicional na UE”.

A pensar no longo prazo

A questão da tributação da economia digital tem estado na agenda do Parlamento Europeu, não apenas no contexto da pura discussão sobre a fiscalidade que se aplica às multinacionais tecnológicas e às maiores empresas mundiais, mas também de um outro ponto de vista: a necessidade de apertar as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo relativamente a plataformas online.

É no primeiro tópico, o da fiscalidade, aquele em que se centra esta proposta da Comissão Europeia. Em paralelo com a discussão da proposta do imposto provisório, Bruxelas lança as bases da discussão sobre uma reforma a pensar no longo prazo, em que cada país conseguiria tributar os lucros que são gerados no seu território pelas grandes tecnológicas, mesmo que essa empresa não esteja aí presente fisicamente.

O objectivo é criar regras comuns para assegurar que as empresas online “contribuem para as finanças públicas [dos países europeus] em pé de igualdade com as empresas ‘tradicionais’ clássicas”. Mais uma vez Bruxelas apresenta números. Hoje “nove em cada 20 das maiores empresas mundiais, em virtude da sua capitalização bolsista, passaram a ser digitais, em comparação com uma em cada 20, há dez anos”.

Com o mercado digital em forte crescimento, a ideia de passa por avançar com uma reforma fiscal em que seria estabelecido “um elo concreto entre o local onde são gerados os lucros digitais e o local onde os mesmos são tributados”. Como é que isso se faz? Haveria critérios para considerar se uma rede social ou outra plataforma digital tem ou não “presença digital” tributável ou esse “estabelecimento permanente virtual” num país da União Europeia.

Bruxelas definiu três critérios e bastaria um para se considerar que a empresa tinha essa presença digital que levaria à tributação das actividades: ter receitas num Estado-membro acima de um patamar de sete milhões de euros por ano; ter mais de 100 mil utilizadores num determinado país (“ao longo de um exercício fiscal”); ou ter ao longo desse período temporal celebrado mais de três mil contratos comerciais de serviços digitais “entre a empresa e utilizadores empresariais”.

Há outro pormenor importante referido pela Comissão: este pacote de medidas irá “alterar a forma como se procede à imputação dos lucros aos Estados-membros”, definindo-o, por exemplo, “em função do local onde o utilizador se encontra no momento do consumo”.

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