Câmara de Lisboa critica lentidão do Governo no acolhimento e integração dos refugiados
Moção apresentada pelo BE e subscrita pelo PS e PSD aponta falhas ao SEF e à Segurança Social. Foi aprovada em Janeiro e será entregue em breve ao Governo.
O facto de o processo de reunificação familiar só se iniciar depois de obtido o estatuto de refugiado e de este tardar mais de um ano, atrasa o reencontro das famílias que, em muitos casos, demora dois ou mais anos: esta é uma das situações mais críticas identificadas numa moção, aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), que aponta falhas à forma como o Governo está a gerir a integração dos refugiados. Contactado, o Ministério da Administração Interna não comentou a moção. Mas na sexta-feira o executivo fez saber que o país vai acolher mais 1010 refugiados até 2019.
A moção, apresentada pelo vereador do Bloco de Esquerda Ricardo Robles e votada a 31 de Janeiro, foi subscrita igualmente pelo PS e PSD. O documento só não foi entregue na presidência do Conselho de Ministros, por estar “neste momento a seguir a tramitação interna habitual e deverá ser remetida em breve pela CML ao Governo”, disse ao PÚBLICO fonte oficial do gabinete do presidente da câmara, Fernando Medina.
O documento, por pontos, exorta o Governo a promover “um processo de decisão mais célere”, pede que a concessão do estatuto não demore mais de três a quatro meses e considera que o “alargado tempo de espera do processo de decisão final” de reconhecer o estatuto de refugiado e de conceder o cartão de residente causa “grande instabilidade” e compromete a integração dos refugiados.
Nas “situações recorrentes” em que o prazo do documento provisório expira, a pessoa fica “sem documento legal”, ou seja, “sem poder movimentar contas bancárias ou aceder ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) sem o pagamento de taxas moderadoras”.
Mais: o tempo de espera para ter o número de identificação de Segurança Social (NISS) “tem sido longo” (o caso de maior espera foi de 11 meses), e dois terços dos refugiados acolhidos pela CML que permanecem em Portugal ainda aguardam a atribuição desse número.
O NISS “é requisito obrigatório” pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) para inscrição das pessoas refugiadas nas acções de formação de português que conferem certificado de habilitações. E também “obrigatório para a realização de contratos de trabalho”.
A moção aponta ainda a demora na concessão do estatuto de refugiado como motivo para a demora na reunificação familiar que pode levar dois anos ou mais desde a chegada do primeiro elemento da família a Portugal. A legislação portuguesa reconhece ao refugiado “o direito ao reagrupamento familiar com os membros da sua família que se encontrem no território nacional ou fora dele” que “com ele tenham vivido noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitem (…)”.
Para os promotores da moção, a CML está comprometida no acolhimento no âmbito do Programa Municipal de Acolhimento de Refugiados na Cidade de Lisboa (PMAR Lx) aprovado em Outubro de 2015, antes da chegada dos primeiros refugiados a Portugal. Mas tal apenas fará sentido se o Governo criar as condições necessária. “Se o SEF e a Segurança Social” continuarem a não responder às necessidades, “não haverá condições para receber refugiados mesmo se o Governo diz que está pronto a recebê-los”.
De acordo com dados do SEF, até ao momento, Portugal acolheu 1535 requerentes de protecção internacional provenientes da Itália e da Grécia, os últimos dos quais chegaram em 8 de Fevereiro de 2018. O processo de recolocação continua a decorrer até 31 de Março.