Selminho quer adiar acordo sobre terreno na escarpa do Douro
Iniciativa da empresa é justificada por mais um atraso na revisão do Plano Director Municipal, que ditará se há ou não capacidade construtiva num terreno na escarpa do Douro.
A Câmara do Porto revelou esta sexta-feira que o Plano Director Municipal não fica revisto em finais de Março, e que a imobiliária Selminho propôs adiar o acordo que lhe permite pedir uma indemnização pelo terreno na Calçada da Arrábida detido por esta empresa da família de Rui Moreira.
Em resposta à Lusa, a autarquia afirma que "a revisão do Plano Director Municipal (PDM) não ficará concluída na data que, à altura da assinatura dessa adenda, se previa" - 25 de março - e que "a Selminho pediu à Câmara do Porto que lhe indicasse a nova data prevista, a fim de propor uma nova adenda nas mesmas condições da anterior, apenas com a alteração do prazo". "A câmara manterá a sua postura e interesse no adiamento", refere a autarquia, adiantando que "a extensão de prazo do PDM irá para aprovação à próxima reunião de executivo".
No âmbito do Plano Director Municipal (PDM), que se encontra em vigor desde 2006, um terreno que a Selminho - imobiliária do autarca Rui Moreira e dos seus familiares - tem na Calçada da Arrábida foi classificado como escarpa, o que levou a empresa a avançar para tribunal contra a câmara.
Um dos processos judiciais terminou, em 2014, no primeiro mandato de Rui Moreira, com um acordo entre as partes, no qual a câmara assumiu que ou devolve a capacidade construtiva ao terreno, no âmbito da revisão do PDM, ou será criado um tribunal arbitral para definir um eventual direito a indemnização à empresa. A Câmara do Porto e a Selminho adiaram depois o acordo.
Uma primeira adenda ao acordo determinava que a empresa podia reclamar essa indemnização no prazo de 60 dias depois da data inicialmente prevista para a conclusão da revisão do PDM (31 de dezembro de 2016), ou seja, a partir de 1 Março de 2017. Foi feita depois uma "2.ª Adenda ao Compromisso Arbitral", que remete para "25 de março de 2018" - data em que "deverá estar concluída" a revisão do PDM - a hipótese de a empresa reivindicar uma compensação financeira relacionada com a capacidade construtiva do terreno.
Numa terceira adenda, as partes acordam que, em caso de recurso a um tribunal arbitral, o juiz do mesmo será nomeado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal.
Entretanto, decorre no Tribunal Cível desde junho do ano passado uma acção interposta pela Câmara do Porto, na qual o município pede a declaração de nulidade da posse daquele terreno na Calçada da Arrábida pela Selminho. Esta acção judicial, contra a imobiliária e o casal que lhe vendeu o terreno em 2001, dois meses depois de o ter registado em Montalegre, surgiu após o PÚBLICO ter revelado, em 18 de Maio, que um técnico superior da autarquia andou a estudar os direitos de propriedade dos terrenos onde a Selminho quer construir na Calçada da Arrábida, concluindo que uma parcela de 1.661 metros quadrados que integra a área apresentada para construção é, afinal, municipal.
Além de pedir em tribunal que seja declarada a nulidade da escritura que transferiu por usucapião esses 1.661 metros quadrados de terreno municipal para a posse do casal, a autarquia pede também a nulidade das "transmissões subsequentes", ou seja, o contrato de compra e venda entre o casal e a Selminho.
Na contestação, a Selminho reivindica o direito de propriedade do terreno da Arrábida "por usucapião", mesmo que fique provado que o terreno é da Câmara do Porto. Ao tribunal, o casal garante ser "válida e eficaz" a escritura registada em Montalegre, bem como afirma ser "válido e eficaz" o contrato de compra e venda do terreno firmado com a Selminho.