Supervisor dos seguros vai controlar produtos da Associação Montepio
Novo Código das Associações Mutualistas impõe um conjunto alargado de exigências ao nível da gestão, controlo de contas e idoneidade dos administradores. Prazo de adequação às novas regras para quem vende produtos financeiros, como a Mutualista Montepio, é de 12 anos.
A venda de produtos financeiros por parte da Associação Mutualista Montepio vai finalmente ser fiscalizada por uma entidade supervisora, neste caso a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões (ASF). A clarificação relativamente à supervisão, bem com a imposição de regras quanto à solidez financeira, à fiscalização e à avaliação da idoneidade dos órgãos sociais vão ser impostas pelo novo Código das Associações Mutualistas (CAM), colocado esta sexta-feira em consulta pública.
No espírito do diploma, apurou o PÚBLICO, está uma mensagem muito clara, a de que o mutualismo não pode ser considerado um sistema financeiro, mas sim um sistema organizado de gestão de participações sociais inserido na chamada Economia Social.
O CAM aplica-se a todas as associações mutualistas e a uma em particular, a Associação Mutualista Montepio, de longe a maior do género e a que tem uma forte componente de angariação de financiamento juntos de particulares através da rede de balcões da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG). Só este ano, a Associação Mutualista pretende, através do banco (que controla), captar 970 milhões de euros, dos quais 350 milhões serão através do reinvestimento de aplicações que vencem no corrente ano.
Todas as regras do novo Código têm o prazo de um ano (depois de aprovação e publicação do diploma) para serem implementadas, mas a maior alteração, a que envolve a supervisão financeira por parte da ASF, terá um período transitório, de ajustamento, de 12 anos. Na alçada da supervisão financeira passam a cair as associações com cinco milhões de euros em quotizações ou 25 milhões de euros em fundos, onde entra a Associação Mutualista Montepio e eventualmente mais uma ou outra, num universo de uma centena de associações registadas no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O período de ajustamento fixado, que ainda pode ser alterado até à fase de aprovação final do diploma - o que é pouco provável que aconteça -, permite avaliar a dimensão das alterações que serão impostas à Associação Mutualista Montepio.
Por esclarecer, e ainda em relação à Mutualista Montepio, fica a sua elevada exposição à Caixa Económica Montepio Geral, o que poderá ficar mais claro com a eventual entrada de novos parceiros no seu capital, nomeadamente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Depois de o CAM entrar em vigor, a Associação Mutualista Montepio (ou outras) terá 60 dias para apresentar à ASF um plano de ajustamento (medidas e calendário), que a supervisora avaliará se é suficiente, ficando depois com a responsabilidade de monitorização do seu cumprimento.
Com o novo CAM pretende-se pôr fim a um vazio legal, que tem permitido a gestão sem regras, nomeadamente ao nível de adequação entre aquilo a que se pode chamar de capitais próprios (mas que neste sector é representado pelo valor das quotas dos associados) e a satisfação dos compromissos assumidos. E os compromissos assumidos são os reembolsos de produtos financeiros, sejam planos de poupança reforma (PPR), emissões de obrigações, ou aplicações a prazo, parecidas com depósitos, mas que por não o serem, não beneficiam da cobertura do Fundo Garantia dos Depósitos.
A colocação destes produtos financeiros na alçada da supervisão dos seguros vem reforçar as regras de gestão prudencial, mas ainda assim, não existirá nenhum fundo de garantia das aplicações financeiras, porque esse mecanismo não existe no sector segurador (existe apenas o Fundo de Garantia Automóvel, accionado, por exemplo, no caso de sinistros em que o condutor não tem seguro).
Avaliação de idoneidade
O que existe na generalidade das seguradoras, nomeadamente na sequência de Solvência II (directiva comunitária para o sector segurador), são regras muito claras em relação à adequação entre passivos e activos, regras de constituição de provisões, face às responsabilidades assumidas perante os associados, ou perante terceiros, que se tornam muitas vezes associados para poderem subscrever produtos financeiros. São esses critérios que as associações mutualistas vão passar a ter de cumprir e que as obrigará a ter um controlo constante entre a solidez dos rácios e as responsabilidades assumidas. Para além de exigências de diversificação de investimentos que, no caso da Mutualista Montepio, estão muito concentrados na Caixa Económica.
Depois há um conjunto de alterações que se aplicam à generalidade das associações mutualistas, que continuarão a ser tuteladas pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, uma vez que o seu objecto principal continua a ser o da protecção social e prestação de cuidados de saúde.
O vazio regulatório, que até agora tem levado sucessivos governos e os três supervisores (da banca, mercado de capitais e segurados) a recusarem assumir responsabilidades, fica agora resolvido. O enquadramento legal da Autoridade de Supervisão de Seguros vai ser alterado para acolher este novo sector.
Depois de o CAM entrar em vigor, a Associação Mutualista Montepio (ou outras) terá 60 dias para apresentar à ASF um plano de ajustamento (medidas e calendário), que a supervisora avaliará se é suficiente, competindo-lhe depois a responsabilidade de monitorização do seu cumprimento.
O que vai mudar para a generalidade das mutualistas, a cumprir no prazo de um ano, também assume importância regulatória, como a de os órgãos sociais ficarem sujeitos a critérios de idoneidade, que em termos gerais passa por não terem tido condenações criminais, mas que no caso das supervisionadas pela ASF serão os que se aplicam às seguradoras.
São ainda reforçados os poderes dos associados, nomeadamente ao nível dos princípios da democracia representativa, mas também em termos de disponibilização de informação e controlo efectivo dos órgãos de gestão.