A compensação do tempo perdido e Lei de Murphy
Nos jogos dos três primeiros classificados (Sporting, FC Porto e Benfica) desta 20.ª jornada da I Liga foram adicionados, pelos árbitros das respectivas partidas, 23 minutos para compensar tempo perdido durante os 90 minutos que deve durar um jogo de futebol.
É curioso verificar que destes 23 minutos, 21 foram acrescentados à segunda parte (final do jogo) e apenas dois minutos ao primeiro tempo. Pode fazer sentido se considerarmos que é, normalmente, na segunda parte que acontecem mais substituições, mais acções disciplinares, mais perdas (queima) de tempo, mais faltas e, consequentemente, mais assistências e transporte de jogadores lesionados. Existe, no entanto, outro factor que contribui para esta abismal diferença e que merece reflexão: a maioria dos árbitros não compensa devidamente as perdas de tempo que acontecem nas primeiras partes. Os clubes raramente fazem “barulho” pelo pouco tempo acrescentado e os árbitros vão facilitando. É uma postura que, sendo muitas vezes inconsciente, é errada e tem merecido, quase todas as épocas, um alerta por parte do CA e dos técnicos de arbitragem para que os árbitros não facilitem neste capítulo.
Sobre este tema das “recuperações de tempo perdido”, vulgo “descontos”, valerá a pena esclarecer que, segundo as Leis de Jogo, cada parte deve ser prolongada para recuperar todo o tempo perdido ocasionado por:
Substituições;
Avaliação das lesões ou transporte dos jogadores para fora do terreno de jogo;
Perdas de tempo;
Sanções disciplinares;
Paragens para ingerir bebidas ou por outras razões médicas permitidas pelo regulamento da competição;
Qualquer outra causa, incluindo qualquer atraso significativo num recomeço de jogo (por exemplo celebração de golos);
Situações em que a comunicação e/ou recurso ao VAR impliquem atraso no recomeço do jogo (situação ainda não inscrita nas Leis de Jogo em virtude do VAR estar em fase experimental);
As Leis de Jogo referem ainda que muitas das paragens de jogo são perfeitamente normais durante uma partida (lançamentos laterais, pontapés de baliza, etc.). Portanto, apenas deve ser adicionado tempo se estas paragens de jogo forem excessivas.
Este tempo adicional mínimo decidido pelo árbitro, deverá ser exibido pelo quarto árbitro no final do último minuto de cada período de jogo. A duração deste tempo pode ser aumentada pelo árbitro, para compensar perdas de tempo que ocorram nesse período, mas não reduzida.
Não escrito nas Leis de Jogo estão os tempos indicativos a conceder nos dois principais tipos de perdas de tempo: substituições, 30 segundos cada; avaliação de lesões e transporte de jogadores para fora do terreno, um minuto. Estes são apenas tempos indicativos, devendo o árbitro avaliar a perdas de tempo decorrentes de cada situação em particular.
Para terminar a minha abordagem ao tema, e aligeirando um pouco, não posso deixar de recordar algo que qualquer árbitro, com alguns anos de actividade, sabe e teme! A Lei de Murphy aplicada à compensação de tempo perdido. “Se alguma coisa pode dar errado, dará. E mais, dará errado da pior maneira, no pior momento e de modo que cause o maior dano possível.” Concretizando, um árbitro sabe que se estiver indeciso entre dar quatro ou cinco minutos e optar pelos cinco, será nesse último minuto que irá acontecer aquele lance que, mesmo bem decidido, irá gerar polémica. Um árbitro sabe que, se exibiu placa com seis minutos de desconto e que, durante esse período, houve interrupções que justificam acrescentar mais dois minutos... será nesses momentos finais que vai surgir o tal lance crítico.
É a Lei de Murphy. É a arbitragem. Podia ser mais fácil, mas não era a mesma coisa!