Tribunal determinou julgamento à porta fechada

Salvato Trigo interpôs recurso para impedir que o PÚBLICO possa consultar o processo.

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O julgamento do reitor da Universidade Fernando Pessoa decorre longe de qualquer olhar público Adriano Miranda

O julgamento do reitor da Universidade Fernando Pessoa, Salvato Trigo, está a decorrer desde Outubro, mas longe de qualquer olhar público. Isto porque a pedido do arguido, o juiz José Guilhermino Freitas, da Instância Local Criminal do Porto, determinou que o julgamento se fizesse com exclusão de publicidade, “ficando proibida a assistência do público, apenas podendo assistir as pessoas que tiverem de intervir no julgamento”.

O PÚBLICO teve conhecimento disso mesmo quando pediu ao magistrado para consultar o processo, tendo o juiz referido na resposta que os autos não se encontravam em segredo de justiça, mas que o julgamento decorria com exclusão de publicidade. “Para tutela dos valores e direitos fundamentais aí mencionados, incluindo a dignidade e a honra dos intervenientes e dos visados, a reserva da sua vida privada e familiar, a protecção dos seus dados pessoais, o seu sigilo profissional e fiscal, o normal decurso da audiência, a boa administração da justiça e a garantia da presunção da inocência e do julgamento justo e equitativo”, justificava o juiz.

Mesmo assim, o juiz autoriza a consulta do processo, alertando que enquanto a exclusão de publicidade se mantiver “não é legalmente admissível a narração de actos processuais, incluindo da audiência, sendo também, entre o mais, proibida e punida por crime de desobediência a reprodução de peças processuais ou de documentos incorporados no processo”.

A consulta, contudo, nunca chegou a realizar-se já que, como o arguido e a Fernando Pessoa, assistente no processo, se opuseram à consulta, o juiz determinou que a autorização só se concretizaria depois de decorrido o prazo para estes recorrerem. A semana passada o PÚBLICO foi notificado que Salvato Trigo interpôs um recurso para impedir que a jornalista consultasse o processo.  

Dois professores universitários especializados na área Penal ouvidos pelo PÚBLICO consideraram estranha a decisão de fechar um julgamento deste tipo, lembrando que o princípio da publicidade da audiência está consagrado na própria Constituição. Habitualmente só decorrem à porta fechada julgamentos que envolvam menores e casos que envolvam crimes sexuais. “O tipo de argumentos usados podia conduzir a que todos os julgamentos penais decorressem com exclusão de publicidade”, nota Henrique Salinas, professor da Universidade Católica. E sublinha: “A Justiça Penal, para atingir os seus fins, tem que ser aplicada de forma pública. A publicidade é importante para atingir os objectivos de prevenção da criminalidade”.

André Leite, professor na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, concorda. E estranha que o Ministério Público não se tenha oposto a este pedido do arguido ou recorrido da decisão do juiz. “O princípio da publicidade da audiência está previsto na Constituição e é um princípio estruturante do Processo Penal”, realça André Leite. “A Justiça é exercida em nome do povo”, sublinha, por seu lado, Henrique Salinas.

Ambos notam que a violação deste princípio constitui uma “nulidade insanável”, o que implica que esta questão pode ser avaliada a qualquer altura por um tribunal de recurso. No limite, se este considerar que a regra foi violada sem justificação, poderá invalidar toda a prova produzida neste julgamento e obrigá-lo a voltar à estaca zero.  

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