Recenseamento automático de emigrantes permite mais de 80 mesas de voto
Além de aumentar em um milhão os emigrantes que poderão votar, o recenseamento automático deverá diminuir a abstenção em território nacional.
A adopção do recenseamento automático através da morada no cartão do cidadão dos portugueses a residir no estrangeiro permitirá a criação de mais de 80 mesas de voto fora de Portugal, de acordo com o estudo prévio feito pelo Governo que suporta a preparação da proposta de lei sobre reforma do recenseamento dos emigrantes em discussão na Assembleia da República. O compromisso com esta reforma foi assumido, em separado, pelo Presidente da República e pelo primeiro-ministro, nas respectivas cerimónias de recepção aos embaixadores, no início do ano.
De acordo com os dados recolhidos pelo PÚBLICO, o estudo feito sob orientação da secretária de Estado Adjunta da Administração Interna, Isabel Oneto, e do secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, prevê que subam para 250 as mesas de voto no estrangeiro, que deverão ser instaladas em 154 missões diplomáticas e postos consulares, incluindo consulados honorários.
Nas eleições de 2016 para a Presidência da República existiram 168 mesas em 131 postos diplomáticos e consulares. Agora, de acordo com o estudo a cujos dados o PÚBLICO teve acesso, o total de mesas subirá para 250, das quais 112 funcionarão na Europa, 71 no continente americano, 29 em África e 38 na Ásia e Oceânia.
Estas mesas de voto funcionarão apenas no caso da eleição do Presidente, o único acto eleitoral em que a Constituição impõe o voto presencial dos emigrantes, sendo a eleição para a Assembleia da República feita através de voto por correspondência. Os emigrantes não votam nas autárquicas e nas eleições para o Parlamento Europeu podem optar por votar nos países de residência. No caso de votarem nas listas de candidatos a eurodeputados portugueses aplica-se igualmente o voto por correspondência. Nas legislativas votam por correspondência, em média, apenas 30 mil emigrantes e nas presidenciais, com o voto presencial, a participação baixa para entre 10 e 12 mil votantes.
Como o PÚBLICO noticiou, o estudo prévio de preparação da proposta de lei sobre recenseamento automático de emigrantes permitirá aumentar em cerca de um milhão o número portugueses recenseados no estrangeiro. De acordo com os últimos números aferidos pelo estudo, em Novembro de 2017 havia 318.263 eleitores recenseados no estrangeiro - número que aumentará para 1.381.498 em 176 países com a introdução do recenseamento automático.
Nessa data, os portadores de cartão do cidadão residentes no estrangeiro não recenseados eram 1.182.400. Destes, 1.063.235 podem ficar automaticamente recenseados, 68% destes na Europa e 32% fora da Europa.
Esta reforma irá aumentar os custos das eleições no estrangeiro, porque será necessário um aumento substancial dos boletins de voto distribuídos, mas também porque aumentará a verba necessária para pagar a deslocação dos funcionários que fiscalizam as mesas de voto, como a lei manda.
Mas o novo processo não cria custos adicionais para os emigrantes e permitirá aumentar a proximidade entre estes e os actos eleitorais, uma vez que multiplica o número de mesas. Permitirá, em paralelo, uma redução substancial da abstenção em território nacional, já que limpará os cadernos eleitorais em cerca de um milhão de eleitores que mantêm o seu recenseamento em Portugal, nas suas localidades de origem, mas que não votam efectivamente por se encontrarem a residir no estrangeiro.
Formação profissional em português no Luxemburgo
Um acordo sobre a realização de acções de formação profissional em português para trabalhadores emigrantes no sector da construção civil e de outras atividades manuais, foi estabelecido entre os governos português e luxemburguês, numa reunião entre o secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, e o ministro do Trabalho do Luxemburgo, Nicholas Schmit.
A formação contará com materiais próprios em português e formadores portugueses e tem como objectivo, segundo o comunicado emitido pela secretaria de Estado das Comunidades, “permitir aos trabalhadores portugueses no Luxemburgo o acesso a três dimensões fundamentais: formação contínua, reconversão profissional e reconhecimento e validação de competências técnicas específicas”.