Nem todos vão receber salários com progressões em Janeiro
Finanças admitem que efeito do descongelamento das carreiras no salário poderá chegar mais tarde para alguns funcionários. Mas garantem que aumentos serão pagos com retroactivos ao início do ano.
Os funcionários públicos começam a receber o salário de Janeiro no final da próxima semana, mas nem todos sentirão já o efeito do descongelamento das progressões na carreira. Os sindicatos receiam que as valorizações remuneratórias associadas ao descongelamento apenas se concretizem em Fevereiro ou Março. E o próprio Ministério das Finanças reconhece que o efeito poderá ocorrer em momento distintos, dependendo do facto de o serviço dispor ou não da informação necessária e até da necessidade de ajustamento dos sistemas informáticos. De todas as formas, o acréscimo será pago com retroactivos.
Os serviços, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério das Finanças, “têm realidades muito diversas em termos de número de efectivos, procedimentos e sistemas de processamento salarial, o que pode originar, na administração pública, momentos distintos do primeiro processamento que incorpore as valorizações remuneratórias, inclusive pela necessidade de ajustamento dos sistemas informáticos de processamento salarial”.
O Governo não antecipa quando é que a generalidade dos trabalhadores que a 1 de Janeiro de 2018 reúne os dez pontos necessários para progredir vai sentir isso no seu salário, limitando-se a responder que o “número concreto de trabalhadores com valorização remuneratória decorrente do descongelamento será conhecido à medida que os serviços finalizem o processamento de todas as situações”.
Fonte oficial do Ministério das Finanças lembra que, a partir da publicação da Lei do Orçamento do Estado (LOE) de 2018, “os serviços apenas terão que reunir a informação que já detenham e dela extrair as devidas consequências”. E acrescenta que a ausência de comunicação dos pontos não impede que os serviços realizem o processamento do salário com base na informação de que disponham.
“A necessidade de comunicar aos trabalhadores os pontos visa garantir a plena informação dos interessados no momento em que é retomada a normalidade do desenvolvimento remuneratório, não obstando a que os serviços realizem o processamento com base na informação de que disponham. O que pode suceder, uma vez realizada a comunicação dos pontos, é o trabalhador detectar uma eventual incorrecção e, perante essa situação, pode accionar os meios necessários”, esclarece a mesma fonte.
"Nem em Fevereiro"
José Abraão, líder da Federação de Sindicatos de Administração Pública (Fesap), não tem dúvidas de que a generalidade dos serviços não vai pagar “nem em Janeiro, nem em Fevereiro”. “Não tenho conhecimento de nenhum serviço ou autarquia que tenha já comunicado o número de pontos aos seus trabalhadores”, afiança.
Sem revelar o número de serviços que ainda está a reunir informação sobre o número de pontos obtidos por cada trabalhador na avaliação de desempenho (uma informação essencial para que a progressão se concretize), o Ministério garante que “no âmbito dos procedimentos normais de processamento salarial, os serviços incorporarão as valorizações remuneratórias à medida que disponham da informação interna necessária”.
“Independentemente da data em que essa informação seja reunida pelos serviços, as valorizações remuneratórias têm efeitos a 1 de Janeiro, o que significa, portanto, que se os serviços não tiverem toda a informação disponível para o processamento de Janeiro (atenta a data em que o mesmo se realiza), os efeitos retroagem àquela data”, acrescenta fonte oficial do ministério que tem a tutela da Administração Pública.
Num documento publicado há uma semana no seu site, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público dava o exemplo de um assistente técnico que reúne as condições necessárias para progredir em Janeiro (porque acumulou dez pontos na avaliação de desempenho), a quem a comunicação só é feita a 15 de Março. Nesse caso, o trabalhador não receberá qualquer acréscimo no salário de Janeiro, nem de Fevereiro, mas tem direito a que lhe seja pago o valor apurado, de forma faseada, com efeitos a 1 de Janeiro.
A LOE 2018 não fixa um prazo para que os serviços comuniquem aos seus trabalhadores o número de pontos acumulados com a avaliação de desempenho. Apenas se prevê que a informação seja dada “com a celeridade devida, nos termos do Código de Procedimento Administrativo”. A inexistência de prazo obrigatório, os eventuais problemas decorrentes do apuramento dos pontos e ainda a possibilidade de os funcionários pedirem a ponderação curricular (quando não têm avaliação de desempenho) poderão atrasar todo o processo.