O pacto para a Justiça em dez pontos

Além das medidas mais emblemáticas, o acordo entre os representantes da justiça portuguesa inclui várias outras propostas para melhorar o sector.

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O pacto para a justiça, a que o PÚBLICO teve acesso — pedido há 15 meses pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa a juízes, procuradores, advogados, funcionários e solicitadores — foi firmado na passada sexta-feira. Mas os representantes do sector mantiveram até agora em segredo as perto de 90 medidas que constam dele por quererem transmitir em primeira mão o documento ao chefe de Estado.

Tribunais

Dotação das salas de audiência de equipamento informático de acesso ao processo, bem como de suportes de visualização de provas aos sujeitos e intervenientes participantes no julgamento.

Dívidas

Rejeição de quaisquer mecanismos de “cobranças difíceis” de dívidas e da possibilidade de legalização de formas de interpelação a pagamento, formais ou informais, que não realizadas a coberto de mandato pelos agentes do sistema de justiça.

Transparência

Criar e desenvolver um serviço público de informação e alerta sobre factos jurídicos relevantes relativos a sociedades (propositura de processos cíveis, de insolvência ou de recuperação, alterações da situação de registo e outros).

Publicação de todas as sentenças e acórdãos em plataformas de acesso público.

Família e menores

Cobertura nacional completa dos tribunais de família e menores, com possibilidade de deslocalização da realização de diligências aos juízos locais e de proximidade.

Criação de um corpo de peritos de diversas áreas (pediatras, psicólogos, psiquiatras, técnicos de serviço social) nos quadros permanentes dos Tribunais de Família e da Criança.

Assessorias técnicas

Contratação em todas as comarcas de recursos humanos capazes de prestar assessoria nas áreas técnicas relacionadas com criminalidade económica.

Logística

Dotar as comarcas judiciais de ferramentas de gestão administrativa efectiva, designadamente capacidade de contratação que lhe permita resolver,  pelos próprios meios, questões de manutenção dos edifícios, dotação de material, higiene e segurança.

Funcionários judiciais

Deve ser reservada aos oficiais de justiça a realização de tarefas processuais. A contratação externa de tarefeiros ou qualquer sucedâneo, na medida em que se trate de matéria processual, induz perda de qualidade e ineficácia.

Actos electrónicos

Criação de um domicílio digital pelo cidadão, designadamente para efeitos de comunicação com a justiça, de adesão voluntária.

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