Tribunal obriga companhia aérea a indemnizar famílias por oito horas de espera
Empresa tentou até ao fim evitar o pagamento. Passageiros recorreram a firma que só cobra percentagem de indemnização recebida.
A viagem de três famílias à República Dominicana não terminou da melhor forma: foram oito horas à espera que o voo descolasse, parte das quais passadas já dentro do avião mas sem o ar condicionado ligado, e a ter de lidar com a impaciência das duas crianças que levavam consigo, uma de quatro anos e outro de três.
Cientes dos seus direitos, resolveram agir, e em boa hora o fizeram: a White Airways, que operou o charter em que viajaram em Maio de 2014, foi recentemente condenada a pagar uma indemnização de 600 euros a cada um dos nove passageiros, menores incluídos. Trata-se de um montante tabelado por lei a nível europeu, para atrasos iguais ou superiores a três horas, que a transportadora tentou até ao fim furtar-se a pagar. Sem sucesso, uma vez que todos os juízes por que passou o processo deram sempre razão aos queixosos.
A advogada que representou as famílias, Paula Favita Velez, diz que nunca perdeu um único deste tipo de casos. Os passageiros não recorreram directamente ao seu escritório, mas a uma empresa sediada em Amesterdão e especializada em obter indemnizações para consumidores lesados por companhias aéreas, a Green Claim, que por seu turno contratou o escritório português.
“O facto de não termos tido de pagar nada à cabeça à Green Claim deu-nos alguma tranquilidade”, afirma um dos passageiros, Ruben Oliveira, explicando que só agora terão de entregar 20% da indemnização (120 euros) à firma holandesa. “Que eu saiba apenas outra passageira do mesmo voo reclamou também, mas apenas junto da White – como nós de resto começámos por fazer. Quando se recusaram a indemnizá-la, desistiu”.
Em tribunal, a transportadora usou vários argumentos, o primeiro dos quais foi que como as viagens tinham sido compradas pelos queixosos a uma agência de viagens no âmbito de um pacote de férias, e não directamente à companhia aérea, devia ser esta a ser processada. E invocou ainda a seu favor “imprevistos” que, no seu entender, a desresponsabilizavam do atraso. Como a aeronave programada para o voo entre Punta-Cana e Lisboa entrou em manutenção, a White teve de fretar outro avião.
Mas quando a tripulação que o ia operar estava a caminho, o voo em que seguiam teve de aterrar de emergência nos Açores devido a um passageiro estar a sofrer um ataque cardíaco. Para complicar ainda mais as coisas, quando por fim iam descolar de Punta Cana, rumo a Portugal, a polícia local resolveu revistar todas as bagagens, à procura de droga.
Nenhum destes argumentos convenceu, porém, a justiça, que se socorreu da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Em casos como este, pode ler-se no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa – que põe fim à questão de uma vez por todas – que “a transportadora aérea deve provar que, mesmo que tivesse lançado mão de todos os recursos humanos, materiais e financeiros de que dispunha, não poderia ter evitado que as circunstâncias extraordinárias com que foi confrontada levassem ao cancelamento do voo ou ao seu atraso considerável, a não ser à custa de sacrifícios insuportáveis face às capacidades da empresa”. Ora o “pecado original” que deu origem ao primeiro atraso, a entrada em manutenção do avião que devia trazer os passageiros de regresso, não pode ser considerado um acontecimento imprevisto, consideraram os juízes.
Contactada pelo PÚBLICO, a White não quis fazer qualquer comentário sobre o caso, alegando que o caso judicial se encontra “em curso” – apesar de as indemnizações decretadas pelo tribunal já terem sido pagas. Questionada sobre quantos processos deste tipo sofreu este ano, a companhia invocou razões de confidencialidade comercial para não responder.