Mais aviões, mais horas de voo e 60 milhões para meios aéreos em 2019 e 2020

Governo aprovou em Conselho de Ministros o concurso público internacional para contratar meios aéreos para combate a incêndios.

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Sessenta milhões para meios aéreos Manuel Roberto / Publico

O Governo aprovou nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma resolução que autoriza a Autoridade Nacional de Protecção Civil a lançar um concurso público internacional, no valor de 60 milhões de euros, para o aluguer de meios aéreos para combate a incêndios florestais.

A informação foi dada pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, no final da reunião que decorreu sem a presença de António Costa - o primeiro-ministro está no Conselho Europeu. Os últimos contratos de meios aéreos haviam terminado a 15 de Novembro, após prolongamento do prazo. Recentemente, em entrevista ao PÚBLICO, Cabrita havia dito que tudo faria para "ter os meios disponíveis no terreno em Maio".

"Esta autorização tem um valor global de cerca de 60 milhões de euros e integra-se no processo de transformação do modelo de comando e operação de meios aéreos", explicou Eduardo Cabrita, lembrando que também foi nesta quinta-feira publicado outro despacho conjunto que constitui um grupo de trabalho para definir a forma como a Força Aérea passará a exercer o combate a incêndios.

Entre os aspectos desta autorização de despesa realçados pelo ministro está o "aumento do número de meios disponíveis relativamente a outros anos, passando de 41 para 50," e uma "maior disponibilidade". Estes meios passarão "a estar disponíveis não só naquele que era tradicionalmente designado por período crítico", mas também "ao longo de todo o ano e com maior período de horas de voo", disse Eduardo Cabrita.

Concretamente, os aviões e helicópteros deixarão de voar apenas 12 horas por dia e passarão a poder operar sempre que a luminosidade o permitir. 

Outro aspecto inovador, referiu o ministro, decorre já das propostas da Unidade de Missão e tem a ver com a existência de dois aviões ligeiros de avaliação e coordenação que acompanharão a operação de todos os meios aéreos que num determinado momento estiverem a combater incêndios. 

A autorização envolve ainda a previsão de um meio aéreo para operar na Madeira, o que até este ano não era sequer permitido. Em geral, passam também a estar disponíveis mais helicópteros ligeiros de ataque inicial aos fogos, em vez de helicópteros médios, e o gel retardante, tal como a água, passará a ser usado como nova forma de combate os fogos.

Também nesta quinta-feira foi publicado o despacho que mandata a Comissão Técnica Independente para investigar os incêndios de 15 de Outubro. A data de entrega do relatório final ao presidente da Assembleia da República é definida pelo diploma: 19 de Fevereiro de 2018, quatro dias depois de terminar o prazo para dar entrada aos pedidos de indemnizações na Provedoria da Justiça.

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