Nova prestação traz aumento de 51 a 69 euros a quem recebia subsídio vitalício
Mais de 13 mil beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício migraram para a Prestação Social para a Inclusão
A Prestação Social para a Inclusão, o novo apoio destinado a compensar encargos extra relacionados com deficiência, significou um aumento de 51 a 69 euros para mais de 13 mil beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício. Até quarta-feira, outras 6418 pessoas tinham requerido este apoio.
A nova prestação, que entrou em vigor a 2 de Outubro, substitui o Subsidio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas. Os 13.129 beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício migraram no dia 16 de Outubro para esta prestação. O mesmo deverá acontecer com os beneficiários da pensão social de invalidez e da pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas a partir de 1 de Janeiro de 2018.
O valor base é 264,32 euros. De acordo com a informação veiculada pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, a migração automática dos beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício implicou uma subida generalizada dos valores atribuídos em cada mês: 6% recebem mais 51,3 euros (aumento de 24%) e os outros 94% mais 68,98 euros (aumento de 35%).
A nova prestação abrange pessoas que, até agora, ficavam de fora no anterior regime de protecção na deficiência. Podem requerê-la todos os cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas, em idade activa, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Até quarta-feira, 6418 tinham-no feito pela Internet, no sítio electrónico da Segurança Social, ou cara a cara, nos balções dos serviços.
Ainda segundo informou o gabinete do ministro José Vieira da Silva, atendendo aos processos já analisados, 61% dos requerentes apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e 36% um grau situado entre os 60% e os 79%. Os outros terão de entregar mais documentos (9% não entregaram atestado de incapacidade e 2% têm outros documentos em falta).
O grau de incapacidade é determinante no valor a receber. As pessoas com uma incapacidade superior a 80% receberão 264 euros mensais, mesmo que tenham outros rendimentos. No caso das pessoas com uma incapacidade de 60% a 79%, o valor dependerá de outros rendimentos que possam ter.
Esta é apenas a componente base desta prestação. O chamado complemento, aplicável em situações de carência ou insuficiência económica, avançará em 2018. E a majoração, que tem como objectivo substituir as prestações que se destinavam a compensar encargos específicos com a deficiência, em 2019.