Crescimento do PIB reforça rentabilidade dos Certificados do Tesouro mais antigos
Subscrições feitas em Novembro de 2013 recebem prémio suplementar de 2%.
Os investidores que subscreveram Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM) em Novembro de 2013 vão receber um prémio suplementar de 2%, que acresce à taxa bruta de 5%, associado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com Eco, à taxa de remuneração bruta de 5% prevista no quarto e quinto ano da aplicação (taxa que foi reduzida para as aplicações realizadas a partir de 2015), acrescerá o prémio associado à evolução do PIB, que evoluiu muito favoravelmente no último trimestre.
Beneficiados serão, para já, um grupo reduzido de aforradores que subscreveram CTPM no primeiro mês de lançamento do produto, realizado a 31 de Outubro de 2013, ou seja, em Novembro. Para as subscrições feitas nos meses seguintes o prémio depende da evolução posterior do PIB, que tudo indica que não deverá ser tão favorável.
Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) revelam que a riqueza produzida em Portugal cresceu a um ritmo médio de 2,5% nos últimos quatro trimestres. Como o prémio de remuneração dos CTPM corresponde a 80% dessa taxa de crescimento, os investidores terão direito um prémio final de 2%.
Segundo a resolução do conselho de ministros que instituiu o produto, à remuneração no 4.º e 5.º ano “acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública -IGCP, no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros”, correspondente a 80 % do crescimento médio real do PIB a preços de mercado.
A primeira geração dos CTPM oferecia uma remuneração bruta crescente muito atractiva, que variava entre os 2,75% do primeiro ano até 5%. No quarto e quinto ano, acrescida do prémio em função da evolução da economia nacional.
Em Janeiro 2015, com efeitos no mês seguinte, o Ministério das Finanças reduziu a remuneração do produto, que passou a variar entre 1,25 % no primeiro ano até 3,25 % no quinto ano, mantendo o prémio extraordinário no 4.º e no 5.º ano em função do crescimento médio real do PIB.