Hospitais devem marcar falta a enfermeiros durante a greve

Paralisação foi marcada para o período entre as 0h de segunda-feira e as 24h de sexta-feira, mas foi considerada mal convocada, porque o pré-aviso não respeitou prazos

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NUNO FERREIRA SANTOS

Os hospitais públicos foram alertados pela tutela para estarem atentos a "eventuais ausências de profissionais de enfermagem" durante o período da greve que arranca na segunda-feira e se prolonga até sexta-feira.  A marcação desta greve foi considerada irregular pela Secretaria de Estado do Emprego, porque o pré-aviso não respeitou o prazo de dez dias úteis previsto na lei. Mas o presidente do Sindicato dos Enfermeiros (SE), José Azevedo, garante que a paralisação se mantém. "Mesmo que não esteja de acordo com os cânones, a greve foi decretada através de meios idóneos, pela comunicação social. Isto é uma falácia, uma tentativa de boicote deste Governo", critica.

Além do SE, a greve foi marcada pelo Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) para o período entre as 0h de segunda-feira e as 24h de sexta-feira. Os enfermeiros reivindicam a introdução da categoria de especialista na carreira de enfermagem, com respectivo aumento salarial, além da generalização do regime das 35 horas de trabalho para todos os profissionais e a actualização da tabela salarial (reclamam dois mil euros no início de carreira, contra os actuais 1200, e 2400 euros para os especialistas).

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Apesar disso, os enfermeiros mantêm a greve nacional para a próxima semana, invocando a recusa do Ministério da Saúde em aceitar a proposta de actualização gradual dos salários e de integração da categoria de especialista na carreira.

Na quinta-feira, os hospitais começaram a receber uma circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) sobre este protesto, recordando que o mesmo foi irregularmente convocado e a informar que "eventuais ausências de profissionais de enfermagem neste contexto devem ser tratadas pelos serviços de recursos humanos das instituições nos termos legalmente definidos quanto ao cumprimento do dever de assiduidade".

A ACSS refere ainda que "devem os órgãos de gestão dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde providenciar para que o normal funcionamento dos serviços e da prestação de cuidados não sejam postos em causa".